A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, se manifestou favoravelmente ao pedido do m�dico S�rgio Barbosa de Barros, para ter acesso aos autos do inqu�rito das fake news. Ele moveu uma reclama��o contra o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte. Os advogados de Barros questionam uma suposta omiss�o do ministro sobre o pedido da defesa de acesso aos documentos do inqu�rito.
"Trata-se de situa��o que, a toda evid�ncia, malfere n�o apenas o princ�pio da ampla defesa, mas que tamb�m atenta contra o tratamento digno que deve ser conferido aos investigados em geral. Assim, diante da simplicidade de que se reveste o pedido de vista feito pelo reclamante, a aus�ncia de manifesta��o por parte do ministro Alexandre de Moraes passados quase dois meses pode ser considerada uma mora n�o razo�vel e, com isso, uma restri��o indevida ao direito de acesso da defesa aos autos", diz Raquel.
A PGR lembra ainda que S�rgio de Barros vem sofrendo h� meses les�o a "direitos inerentes a sua condi��o de investigado", situa��o que se agrava com o passar do tempo, principalmente considerando que poder�, a qualquer momento, passar por outra medida restritiva de direitos no bojo do inqu�rito.
No dia 16 de abril, a Pol�cia Federal fez buscas em endere�os do m�dico em S�o Paulo. Na ocasi�o, outros seis investigados no inqu�rito tamb�m foram alvo da mesma medida, incluindo o general da reserva Paulo Chagas, que teve o computador apreendido.
A defesa relatou a Fachin que o alvo do inqu�rito � "m�dico psiquiatra formado pela Universidade de S�o Paulo e radicado na capital paulista".
Os advogados narraram que o homem fez "postagens de cunho cr�tico e pol�tico firmadas em seu perfil na rede social denominada Linkedin" e que o perfil foi "bloqueado sem justificativa".
Na Reclama��o, a defesa alegou que pediu a Alexandre de Moraes acesso ao inqu�rito por duas vezes. Segundo os advogados, "ap�s um m�s, o ministro ainda n�o se posicionou".
De acordo com Raquel, h� "risco de que a demora do acesso aos autos implique em preju�zo irrepar�vel ao direito do investigado".
"Nessa condi��o, a defesa do reclamante possui, como corol�rio do princ�pio constitucional da ampla defesa, o direito de acesso ao Inqu�rito 4.781, especificamente aos elementos probat�rios j� formalmente documentados em seus autos e ressalvadas as dilig�ncias que eventualmente ainda estejam em andamento", ressalta.
No documento, tamb�m � citado o fato de que n�o somente o investigado n�o teve acesso aos autos, mas tamb�m a pr�pria Procuradoria-Geral da Rep�blica e a autoridade policial que executou as medidas cautelares contra o m�dico.
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