
O ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso em 26 de setembro de 2016. Ap�s firmar a dela��o premiada com a Lava Jato, homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, ele migrou para o semiaberto em 29 de novembro de 2018.
Palocci est� condenado na Lava-Jato a 9 anos e 10 dias de pris�o por corrup��o e lavagem de dinheiro. A ele, foram reconhecidos os benef�cios da dela��o premiada, quando julgado pela 8ª Turma do TRF-4 neste processo. Em primeira inst�ncia, o ent�o juiz Sergio Moro havia o sentenciado a 12 anos de pris�o.
Em decis�o desta segunda-feira, 5, o magistrado considerou "a plena adequa��o e compatibilidade do monitoramento eletr�nico como instrumento de fiscaliza��o das condi��es fixadas para o cumprimento da pena em regime aberto".
O juiz imp�s condi��es para a progress�o do regime:
"a) Permanecer recolhido em pris�o domiciliar (ante a inexist�ncia de casa de albergado ou outro estabelecimento adequado para o cumprimento de pena em regime aberto - art. 93 da LEP) nos seguintes per�odos: de segunda a sexta, a partir das 20:00 horas at� as 07 horas do dia seguinte; aos s�bados, a partir das 20:00 horas; e integralmente aos domingos e feriados.
b) proibi��o de se ausentar da cidade, sem autoriza��o judicial".
"Relativamente ao pedido do evento 321, reafirmo que ANT�NIO PALOCCI FILHO ostenta bom comportamento ao longo da execu��o, sendo que, at� o presente momento, n�o foram registrados descumprimentos no monitoramento eletr�nico, consoante se observa dos autos nº 5055924-78.2018.4.04.7000. Tamb�m n�o h� not�cia de outras faltas disciplinares", escreveu.
Encontro com a m�e
O magistrado ainda anota que, na situa��o espec�fica de Palocci, "sendo a genitora do executado senhora de idade avan�ada (84 anos), considero caracterizada situa��o excepcional, a justificar a ida do apenado a seu encontro". "Consigno que o deferimento do pedido n�o trar� preju�zo � concretiza��o das finalidades da pena, possuindo inclusive potencial de contribuir para o conv�vio familiar e a ressocializa��o do apenado".
"Autorizo, assim, o deslocamento de ANT�NIO PALOCCI FILHO, no per�odo de 06/08/2019 a 08/08/2019. O apenado continuar� em pris�o domiciliar, durante o hor�rio de recolhimento noturno, apenas com a mudan�a tempor�ria do local de seu cumprimento, que ser� na resid�ncia de sua genitora", conclui.