O Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo pediu o arquivamento de uma investiga��o oriunda do Supremo para apura��o de not�cias falsas, cal�nias e amea�as contra a Corte. O caso foi desmembrado do procedimento que ficou conhecido como "inqu�rito das fake new"�, em curso no STF (inqu�rito n� 4.781).
As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria da Rep�blica em S�o Paulo - o n�mero processual � 5000217-53.2019.403.6181.
Na manifesta��o, o Minist�rio P�blico Federal/S�o Paulo reitera os argumentos da procuradora-geral, Raquel Dodge, que, defendeu a nulidade da apura��o principal alegando "v�cios n�o s� na forma como foi instaurada, mas tamb�m em sua condu��o".
O caso analisado refere-se a um de ao menos sete investigados por divulga��o de mensagens consideradas ofensivas ao STF e a seus integrantes em redes sociais.
O procedimento foi desmembrado e remetido � Justi�a Federal em S�o Paulo e envolve uma pessoa sem prerrogativa de foro para ser processada e julgada no Supremo.
Apesar disso, ela j� foi alvo de medidas de investiga��o que dependem de autoriza��o judicial, por determina��o do STF, em decis�o de abril.
Todas as informa��es colhidas foram enviadas a S�o Paulo junto ao pedido de instaura��o de uma investiga��o espec�fica.
A Procuradoria em S�o Paulo destaca que, assim como o inqu�rito original em tr�mite no Supremo, "essa apura��o deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusat�rio brasileiro, definido na Constitui��o".
Segundo a manifesta��o, "� inconceb�vel que um membro do Poder Judici�rio acumule os pap�is de v�tima, investigador e julgador".
"Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investiga��o de of�cio, ou seja, por iniciativa pr�pria, sem a atua��o do Minist�rio P�blico Federal, e descrito o objeto da apura��o de forma ampla e gen�rica, o que contraria o devido processo legal", sustenta a Procuradoria em S�o Paulo.
"Observa-se que n�o s� existiu o v�cio de origem e forma (investiga��o iniciada e presidida por membro do Poder Judici�rio), como tamb�m a m�cula da incompet�ncia absoluta do Ju�zo, pois a investigada n�o � detentora de foro no STF, como determina a Constitui��o Federal", destacou o Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo na manifesta��o.
A Procuradoria defende o "arquivamento deste apurat�rio, eis que originado de investiga��o nula e, assim, desprovido da necess�ria prova de materialidade dos crimes que pretende investigar".
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