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Estado de Minas POL�TICA

Juiz marca para 22 de outubro depoimento de Lula sobre ca�as suecos na Zelotes


postado em 07/08/2019 22:17

O juiz federal da 10� Vara Federal de Bras�lia, Vallisney de Oliveira, marcou para dia 22 de outubro o interrogat�rio do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, seu filho, Lu�s Cl�udio, e do casal Mauro e Cristina Marcondes, na a��o penal dos ca�as suecos, na Opera��o Zelotes. Ap�s o interrogat�rio dos acusados, a a��o entra em sua etapa final, com a apresenta��o das alega��es finais - �ltimo ato dos acusados e do Minist�rio P�blico Federal antes da senten�a.

Lula e Lu�s Cl�udio s�o acusados de negociar e receber R$ 2,5 milh�es do casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni, tamb�m denunciados, a pretexto de influenciar a prorroga��o, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de ve�culos e a compra dos ca�as Gripen, da sueca Saab, por US$ 5,4 bilh�es. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em s�rie de reportagens publicada em 2015.

O interrogat�rio do ex-presidente j� chegou a ser adiado duas vezes, nesta a��o penal, por decis�es do desembargador N�viton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o. A realiza��o da audi�ncia com os r�us se arrasta desde o fim de 2017, ap�s as decis�es do desembargador.

O magistrado havia considerado que os interrogat�rios s� poderiam acontecer ap�s o depoimento de todas as testemunhas. Neste caso, faltavam declara��es de pessoas que estavam no exterior.

Na mesma decis�o, o desembargador fixou prazo de quatro meses para que as cartas rogat�rias internacionais fossem cumpridas e as testemunhas prestassem seus depoimentos.

O juiz Vallisney relata que "as cartas rogat�rias visando � inquiri��o das testemunhas residentes no Reino Unido e na Fran�a foram expedidas em outubro de 2017, ou seja j� transcorreu 01 (um) ano e 08 (oito) meses do atol e inexiste qualquer previs�o de cumprimento das dilig�ncias com grave viola��o ao princ�pio da razo�vel dura��o do processo e da efetividade/economia processual".

Segundo o magistrado, o "que n�o se pode admitir � a indefinida suspens�o/sobrestamento deste feito � espera da boa vontade de pa�ses soberanos, cujas autoridades n�o se dispuseram a dar celeridade aos atos de coopera��o, do mesmo modo como fizeram as autoridades suecas, impondo-se a continuidade do processo (par�grafo �nico do art. 222-A do CPP), porquanto presentes nos autos depoimentos aptos a esclarecer os pontos sustentados pelas defesas como caracterizadores da imprescindibilidade das oitivas das testemunhas residentes no exterior, conforme acima explanado, bem como por n�o haver preju�zo � Defesa que se colha o depoimento dos r�us por economia processual".

"O que n�o se pode � esperar eternamente o cumprimento de dilig�ncia internacional sem perspectiva alguma de cumprimento nos pr�ximos meses ou anos. Entendo satisfeita, assim, a exig�ncia constante das decis�es do eminente Desembargador Federal do TRF la Regi�o, uma vez configurada, no caso concreto, a hip�tese de n�o cumprimento do ato rogado em prazo razo�vel, hip�tese apta a ensejar o prosseguimento da instru��o mesmo sem o retorno das missivas internacionais", anotou.


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