
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem resolu��o de m�rito, a A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o (ADO) 53, ajuizada pela Federa��o Brasileira de Associa��es Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), que alegava suposta omiss�o do presidente do Tribunal de Justi�a do Estado da Bahia na elabora��o de ato normativo que aumentasse a remunera��o dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subs�dio dos ministros do STF.
As informa��es foram publicadas no site do STF - Processo relacionado: ADO 53
Moraes considerou que uma a��o direta de inconstitucionalidade por omiss�o s� � cab�vel quando a Constitui��o obriga o Poder P�blico a emitir comando normativo e ele permanece inerte.
No entanto, para o ministro, a hip�tese dos autos � diferente. Segundo ele, n�o se deve confundir omiss�o normativa com op��o normativa, que, no caso, se revela como leg�tima escolha do presidente do Tribunal de Justi�a para, a partir da an�lise or�ament�ria e de responsabilidade fiscal, decidir sobre eventual edi��o de ato normativo para reajuste do subs�dio dos desembargadores.
Para Moraes, "n�o h� na hip�tese qualquer omiss�o do Poder P�blico relacionada a normas constitucionais".
Outro ponto tamb�m considerado pelo ministro para rejeitar o tr�mite da a��o se refere � ilegitimidade da Febrafite para o ajuizamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade, "uma vez que n�o h� pertin�ncia tem�tica entre o conte�do da a��o e o objeto social da entidade, que n�o representa nenhum segmento da magistratura".
A edi��o de ato normativo pelo presidente do Tribunal de Justi�a da Bahia, apontou o ministro, n�o teria o poder de resultar no aumento do subs�dio dos auditores fiscais.
Moraes argumentou que o inciso X do artigo 37 da Constitui��o Federal "estabelece que o aumento da remunera��o dos servidores p�blicos depende da edi��o de lei espec�fica".
"A alegada e discut�vel vincula��o remunerat�ria prevista em texto da Constitui��o estadual poderia, em tese e no m�ximo, apontar eventual preju�zo reflexo, n�o caracterizador de legitimidade", concluiu.
Argumentos
Na a��o, a Federa��o Brasileira de Associa��es Fiscais de Tributos Estaduais alegava que, ap�s o reajuste do subs�dio mensal dos ministros do STF por meio da Lei Federal 13.752/2018, os subs�dios dos desembargadores do Tribunal da Bahia tamb�m deveriam sofrer altera��es, em raz�o da simetria prevista no artigo 93, inciso V, da Constitui��o Federal, e a n�o implementa��o de qualquer ato normativo para cumprimento desse escalonamento seria inconstitucional.
"A vincula��o do subs�dio dos auditores fiscais do Estado da Bahia com o subs�dio dos desembargadores do Tribunal demonstra um efeito mais amplo proveniente da omiss�o combatida, uma vez que n�o s� os membros da magistratura estadual v�m sofrendo com a percep��o de subs�dios inferiores", sustentava a entidade.