
O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Bras�lia, Ricardo Augusto Soares Leite, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para ingressar no inqu�rito da Opera��o Spoofing, que levou � cadeia suspeitos de hackear mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos tr�s Poderes.
Segundo consta nos autos, a entidade pedia a "ado��o de todas as medidas necess�rias visando � prote��o da cadeia de cust�dia das informa��es e para a garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos de prova coligidos durante a investiga��o policial".
A entidade afirmou que a eventual destrui��o dos autos seria "atentar contra a compet�ncia do Supremo Tribunal Federal, que pode eventualmente ser chamado a apreciar os fatos, uma vez que h� poss�veis autoridades atingidas pela invas�o sujeitas a prerrogativa de foro, como no caso de ministro do Superior Tribunal de Justi�a".
O Minist�rio P�blico Federal em Bras�lia, no entanto, se manifestou contra o pedido. Segundo o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, a afirma��o da OAB "possui erro grosseiro de formula��o j� que o foro por prerrogativa de fun��o � aplic�vel quando a autoridade ostenta a qualidade de investigada como sujeito ativo da conduta delituosa".
"No caso em an�lise, as referidas autoridades n�o figuram como sujeitos ativos do crime mas sim, como v�timas de condutas delituosas praticadas, pelos fatos apurados at� o presente momento, por pessoas que n�o ostentam as qualidades que indicariam o deslocamento da compet�ncia investigativa", argumentou.
Para o magistrado, os argumentos da OAB "n�o s�o h�beis a sustentar a legitimidade da entidade para intervir no inqu�rito policial como requerido, at� mesmo por falta de previs�o legal". "Assim sendo, n�o h� raz�o para imiscuir o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na fun��o de fiscalizador da produ��o da prova em procedimento investigativo".
"At� porque, os inqu�ritos policiais s�o procedimentos sigilosos por sua natureza cujo direito ao amplo acesso �s provas que digam respeito ao exerc�cio do direito de defesa de seus representados e j� documentadas, est� respaldado pelo enunciado da s�mula vinculante 14 da Suprema Corte", anota.
Segundo o juiz, "no caso em quest�o, trata-se de investiga��o em andamento cujo segredo de justi�a j� foi decretado por este Ju�zo de forma a preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento".
"Ademais, a inclus�o da referida entidade acarretaria preju�zo ao princ�pio da celeridade da fase inquisitorial. Este princ�pio, diante do encarceramento provis�rio dos investigados, deve ser observado com maior rigor tanto pela autoridade policial, quanto pela judicial, o que mostra a inviabilidade do pleito ora apresentado", escreve.
"Portanto, os fundamentos erigidos pelo CFOAB de receio de dissipa��o de provas de forma a frustrar a efetividade da presta��o jurisdicional e a garantia de amplo acesso dos advogados aos elementos de prova coligidos durante a investiga��o policial, para o ingresso da entidade como assistente no procedimento investigativo em quest�o, n�o se sustentam", anotou.
O juiz ainda lembrou que j� existe decis�o do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que impede a destrui��o de apreens�es da Spoofing.