O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidiu nesta segunda-feira, 12, atender a um pedido da defesa do doleiro Dario Messer e o liberou de comparecer para prestar depoimento � CPI do BNDES. O depoimento est� marcado para as 14h30 desta ter�a-feira, 13.
Caso o doleiro queira comparecer � CPI, Celso de Mello tamb�m garantiu o direito de Messer permanecer em sil�ncio para garantir o direito de n�o se autoincriminar, al�m de tamb�m poder se consultar com seus advogados reservadamente durante a reuni�o.
A atua��o de Messer � alvo de ao menos tr�s a��es penais, que apuram um bilion�rio esquema de lavagem de dinheiro e evas�o de dividas entre 2007 e 2017.
"V�-se, portanto, que se mostra leg�timo estender ao ora paciente os direitos e as prerrogativas que esta Corte Suprema reconhece em favor de qualquer indiv�duo cujas respostas a uma dada CPI possam vir a submet�-lo a atos de investiga��o criminal", observo Celso de Mello.
"Desse modo, a recusa em responder ao interrogat�rio, seja ele policial ou judicial - ou, ainda, ao interrogat�rio perante uma comiss�o parlamentar de inqu�rito -, e a falta de coopera��o do investigado com as autoridades que o investigam, ou at� mesmo que o processam, traduzem comportamentos que s�o inteiramente legitimados pelo princ�pio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincrimina��o", concluiu o decano.
Foragido
Apontado como o "doleiro dos doleiros" pela for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, o operador financeiro Dario Messer foi preso no m�s passado pela Pol�cia Federal em um apartamento nos Jardins, bairro nobre de S�o Paulo. Ele estava foragido havia mais de um ano e, segundo os agentes, apresentava uma apar�ncia diferente, com barba e cabelo tingidos de ruivo, e exibiu uma identidade falsa.
Messer � acusado de operar um "grandioso esquema" de movimenta��o de recursos il�citos no Brasil e no exterior descoberto pela Opera��o C�mbio, Desligo, bra�o da Lava Jato no Rio, deflagrada em maio de 2018. Na ocasi�o, 33 doleiros foram presos a partir da colabora��o dos delatores Vin�cius Claret, o Juca Bala, e Cl�udio Barboza, o Tony, s�cios de Messer.
Sil�ncio
Para Celso de Mello, o direito ao sil�ncio - e o de n�o produzir provas contra si pr�prio - constitui prerrogativa individual que "n�o pode ser desconsiderada por qualquer dos Poderes da Rep�blica", independentemente da condi��o ostentada por quem � intimado a comparecer perante comiss�es parlamentares de inqu�rito.
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