O desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4), deferiu na �ltima segunda-feira, 12, liminar em mandado de seguran�a autorizando a deputada federal Gleisi Helena Hoffmann a atuar como advogada do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4.
A parlamentar recorreu ao TRF4 ap�s ter o pedido de juntada de procura��o e acesso pessoal a Lula na qualidade de advogada negado pela 12� Vara Federal de Curitiba. Segundo Gleisi, ela teria sido institu�da advogada por Lula para ajuizar a��o indenizat�ria em face das ofensas proferidas contra ele nas redes sociais na ocasi�o do falecimento de seu neto, n�o sendo incompat�vel o exerc�cio da advocacia com a sua atividade parlamentar, visto que atuar� exclusivamente na esfera c�vel.
Conforme Gebran, nos processos de natureza c�vel que n�o incluam empresas p�blicas, sociedades de economia mista, funda��es p�blicas, entidades paraestatais ou empresas concession�rias ou permission�rias de servi�o p�blico, a parlamentar poderia advogar.
"Excetuando-se a possibilidade de haver futuramente lit�gio relativo � repara��o do dano cuja interessada seja a Petrobras ou outro ente p�blico, n�o vejo impossibilidade da impetrante atuar como procuradora do executado em casos de natureza c�vel", afirmou o desembargador.
Gebran frisou que � uma garantia fundamental ao preso a assist�ncia por advogados, n�o sendo razo�vel limitar-se tal direito. "A incompatibilidade (proibi��o total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que n�o � o caso", analisou o magistrado.
O desembargador, entretanto, salientou que a autora dever� cumprir o regramento de visita��o estipulado pela Superintend�ncia da Pol�cia Federal de Curitiba.
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