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Estado de Minas POL�TICA

Justi�a manda recolher passaporte diplom�tico do bispo Valdemiro


postado em 16/08/2019 21:09

A 8.� Vara C�vel Federal de S�o Paulo determinou ao Minist�rio das Rela��es Exteriores que recolha, em at� cinco dias, os passaportes diplom�ticos concedidos ao l�der da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago de Oliveira e a sua mulher, Francil�ia de Castro Gomes de Oliveira.

De acordo com a liminar, despachada na quarta-feira, 14, pelo juiz federal Hong Kou Hen, "n�o houve comprova��o do interesse p�blico" para a concess�o dos documentos diferenciados de viagem aos religiosos. O passaporte havia sido concedido pelo governo Bolsonaro no �ltimo dia 9.

As informa��es foram divulgadas pelo N�cleo de Comunica��o Social da Justi�a Federal em S�o Paulo - Processo n� 5014460-51.2019.403.6100.

Na a��o popular, o autor sustenta que "a entrega dos passaportes diplom�ticos n�o atendeu aos requisitos do Decreto 5.978 de 2006, devido � aus�ncia de fundamentos v�lidos relacionados ao interesse do pa�s para a referida concess�o".

Na decis�o, o juiz ressalta que o fato de algu�m exercer a fun��o de l�der ou dirigente religioso, por si s�, n�o � justificativa plaus�vel para receber qualquer tipo de tratamento diferenciado ou privilegiado, sob pena de viola��o do princ�pio Constitucional da igualdade.

"Vale consignar que a Constitui��o Federal estabeleceu a laicidade para o Estado brasileiro, ou seja, h� uma clara e insuper�vel separa��o entre o Estado e as religi�es", pontua o magistrado.

A portaria do ministro das Rela��es Exteriores que concedeu os documentos de viagem aos corr�us, expedida em 7/8, apresentou como justificativa o fato de que, "ao portar passaporte diplom�tico, seu titular poder� desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior".

"A discricionariedade administrativa est� limitada � lei e principalmente aos princ�pios constitucionais que norteiam a administra��o p�blica, dentre eles a moralidade. No entender deste Ju�zo, o ministro das Rela��es Exteriores n�o apresentou a necess�ria justificativa vinculada ao atendimento do interesse do pa�s, quando da expedi��o da portaria, ora atacada", afirma Hong Kou Hen.

Al�m de suspender os efeitos da portaria, a liminar tamb�m determinou que Valdemiro Santiago e sua mulher providenciem a devolu��o dos passaportes diplom�ticos no prazo de cinco dias, contados da ci�ncia da decis�o, sob pena de multa di�ria.

Defesa

A reportagem tentou contato com o Minist�rio das Rela��es Exteriores, mas ainda n�o obteve retorno, e busca contato com a defesa do l�der da Igreja Mundial do Poder de Deus.


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