Para a Associa��o Minist�rio P�blico Pr�-Sociedade, o Projeto de Lei 7.596/17, aprovado na C�mara do Deputados nesta quarta, 14, foi feito para 'intimidar' promotores, procuradores, ju�zes e policiais. A entidade divulgou nota p�blica indicando que o projeto foi chamado de Lei do Abuso de Autoridade 'cinicamente' e garante abuso contra servidores e agentes p�blicos.
Na avalia��o da associa��o que re�ne 'promotores e procuradores linha-dura' o projeto quer impedir 'outras lava jatos ou quaisquer investiga��es que atinjam poderosos 'visa colocar promotores, ju�zes e policiais de joelhos'.
A nota do MP Pr�-Sociedade avalia sete pontos do projeto de lei e ao fim, os integrantes da associa��o pedem que o presidente Jair Bolsonaro vete integralmente o Projeto de Lei.
O Estado de S. Paulo apurou que integrantes do governo avaliam modifica��es em dez artigos do texto que passou pelo Congresso. Em dois pontos, os parlamentares da bancada da bala j� receberam a sinaliza��o que pode haver vetos. Entre eles, est�o os itens que punem autoridades que iniciem investiga��o sem justa causa fundamentada e que usem algemas de forma inadequada - ambos s�o criticados pelo Minist�rio P�blico Pr�-Sociedade.
O documento da associa��o come�a avaliando o artigo 2º do PL 7.596/17, que indica que qualquer agente p�blico de qualquer dos Poderes da Uni�o � sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. O projeto elenca ainda alguns de tais atores: servidores p�blicos e militares, membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judici�rio, integrantes do Minist�rio P�blico e dos tribunais ou conselhos de contas.
Para o MP Pr�-Sociedade, no entanto, os crimes previstos no projeto 'praticamente nunca' se aplicariam a outros servidores que n�o promotores, policiais e ju�zes.
O artigo 9º do PL 7.596/17 tamb�m � atacado pelos 'procuradores linha-dura'. O dispositivo caracteriza como crime, pun�vel com deten��o de um a quatro anos e multa, 'decretar medida de priva��o da liberdade em manifesta desconformidade com as hip�teses legais.
Na avalia��o da associa��o, o texto intimida promotores, ju�zes e policiais para evitar que requeiram, determinem ou efetuem pris�o. O Minist�rio P�blico Pr�-Sociedade diz ainda que � 'ingenuidade' e 'mal�cia' acreditar que o dispositivo puniria 'apenas quem estiver em desconformidade com as hip�teses legais'.
A entidade argumenta que as hip�teses legais de incid�ncia dos crimes previstos no PL seriam vagas e permitiriam diferentes interpreta��es.
Com rela��o ao Artigo 17º - que caracteriza como crime submeter o preso ao uso de algemas quando manifestamente n�o houver resist�ncia � pris�o amea�a de fuga ou risco � integridade f�sica do pr�prio preso, da autoridade ou de terceiro' - o MP Pr�-Sociedade diz: "enorme elasticidade de interpreta��o do princ�pio da dignidade da pessoa humana tem sido a chave que abre a porta da cadeia para o desalgemamento e a soltura dos mais brutais criminosos".
Para a entidade, a 'utiliza��o distorcida' de tal princ�pio desconsideraria que o risco a que est�o sujeitos os policiais, ju�zes e promotores tamb�m viola a dignidade.
A entidade critica ainda a subjetividade dos artigos 10º e 30º do PL. Para o MP Pr�-Sociedade, o primeiro - decretar a condu��o coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem pr�via intima��o de comparecimento ao ju�zo - foi elaborado como 'repres�lia' � Lava Jato.
J� com rela��o ao segundo - dar in�cio ou proceder � persecu��o penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente - argumentam que 'justa causa' � um termo ligado � confian�a e boa f�.
O artigo 14º - que versa sobre fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso ou v�tima - os promotores e procuradores linha-dura caracterizam como 'fogo ou frigideira'. "Se permite tirar fotografias, � criminoso. Se n�o permite, o policial n�o tem como provar falta not�cia de abuso ou agress�o no momento da pris�o ou durante a condu��o", dizem.
Quanto ao artigo 25º - proceder � obten��o de prova, em procedimento de investiga��o ou fiscaliza��o, por meio manifestamente il�cito - a associa��o trata do caso de opera��es realizadas com base em provas l�citas serem posteriormente declaradas il�citas pelo Tribunal. Na avalia��o da entidade, nesses casos haveria inseguran�a jur�dica e obstru��o de opera��es das Pol�cias Estaduais e Federal.
Confira a �ntegra da nota:
Nota P�blica sobre o Projeto de Lei que visa a consagrar a Impunidade no Brasil
O Minist�rio P�blico Pr�-Sociedade quer chamar aten��o para o grande problema que � o projeto denominado de maneira c�nica de Lei do Abuso de Autoridade. Cinicamente pois foi feito para intimidar promotores, procuradores, ju�zes e policiais, al�m de consagrar e garantir o abuso contra servidores e agentes p�blicos no exerc�cio di�rio de suas atribui��es.
Sen�o vejamos
1) O artigo 2º enumera v�rios agentes p�blicos que s�o atingidos pela lei, logo � inver�dica a informa��o de que foi feita contra promotores, ju�zes e policiais? Na verdade, ao analisar os crimes previstos no Projeto de Lei (PL), percebe-se que praticamente nunca se aplicar�o a outros servidores que n�o: Promotores, Policiais e Ju�zes.
O alvo � n�tido. O objetivo � a intimida��o.
2) Intimida promotores, ju�zes e policiais para evitar que requeiram, determinem ou efetuem pris�o. � ingenuidade acreditar que o artigo 9º � feito para punir apenas quem estiver em desconformidade com as hip�teses legais! Ingenuidade de quem alega isso. Ou mal�cia mesmo. As hip�teses legais de incid�ncia dos crimes previstos no PL s�o vagas e permitem as mais variadas interpreta��es. Por exemplo, no pr�prio Supremo Tribunal Federal, alguns ministros entendem o cabimento de pris�o
em segunda inst�ncia. A maioria. Outros n�o, soltam, contrariando decis�o do pr�prio Plen�rio.
Sobre a pris�o preventiva, a lei usa conceitos bem subjetivos. Andre Lenart, em artigo publicado, demonstra que os requisitos para a pris�o preventiva na Alemanha t�m reda��o muito parecida com os do Brasil, por�m, na Alemanha, se � muito mais duro/rigoroso com o criminoso.
Se aprovado pelo Congresso Nacional o PL de Abuso de Autoridade, a pr�tica ser�: prendeu, o juiz solta ou o tribunal solta, o criminoso vai representar contra o policial (que prendeu em flagrante delito), o juiz (que decidiu pela manuten��o da pris�o) e contra o promotor como part�cipe (que requereu a manuten��o da pris�o).
Os agentes p�blicos poder�o ser processados por isso e passsar�o quase todo o tempo se defendendo justamente por terem exercido corretamente as suas atribui��es. Apenas os policiais, promotores e ju�zes, desencarceradores e "garantistas", trabalhar�o tranquilos. Por outro lado, os que se preocupam efetivamente com a Sociedade, com as v�timas inocentes, n�o!
3) O uso de algemas � padr�o em todas as pol�cias do mundo e garante a integridade f�sica tanto do preso quanto dos policiais presentes no local. Evita inclusive de se usar a for�a para conter algu�m. Evita morte. Salva vidas. Promotora Gr�vida exercendo suas atribui��es no Plen�rio do J�ri, acusando um traficante homicida perigoso, sem algemas, e este a ataca. Ou a qualquer outra pessoa dentro do F�rum. Ou ataca a v�tima da tentativa de homic�dio que est� depondo.
Se aprovado pelo Congresso Nacional o PL de Abuso de Autoridade, a autoridade que determinar o uso de algemas ou o servidor que algemar, ser� processado criminalmente, arriscando sua carreira profissional para proteger a vida de todos presentes no Tribunal? A enorme elasticidade de interpreta��o do princ�pio da dignidade da pessoa humana tem sido a chave que abre a porta da cadeia para o desalgemamento e a soltura dos mais brutais criminosos. A utiliza��o distorcida desse princ�pio desconsidera que o risco a que est�o sujeitos os policiais, ju�zes e promotores tamb�m
viola a dignidade. N�o merece maior prote��o nesses casos?
4) O artigo 10 do PL de Abuso de Autoridade demonstra ter sido elaborado como repres�lia � Lavajato. Pune decretar condu��o coercitiva incab�vel. E quando ela � incab�vel? Discut�vel. Subjetivo. Quando a decis�o sofrer a primeira reforma pelo Tribunal, juiz e promotor ser�o representados criminalmente. Por vezes essa reforma ser� em HC, saltando inst�ncias, e em liminar monocr�tica, como ocorre de praxe no STF.
5) Tamb�m � crime permitir que seja fotografado o investigado/criminoso (artigo 14). Essa � fogo ou frigideira. Se permite tirar fotografias, � criminoso. Se n�o permite, o policial n�o tem como provar falta not�cia de abuso ou agress�o no momento da pris�o ou durante a condu��o. At� mesmo policiais sujeitos a responderem criminalmente quando, familiares, amigos ou criminosos apoiadores de traficantes filmam e editam trechos maliciosamente durante a pris�o em flagrante com amea�as aos policiais. Os policiais sempre estar�o na pior e n�o nunca poder�o utilizar-se da filmagem para provar a correta abordagem, apreens�o e pris�o em flagrante.
6) O artigo 25 do PL de Abuso de Autoridade: proceder obten��o de prova por meio il�cito. Se opera��es realizadas com base em provas l�citas forem posteriomente declaradas pelo Tribunal il�citas, com a consequente anula��o e suspens�o das opera��es? H� v�rios casos nesse sentido. As autoridades e servidores que atuaram corretamente, de repente, virar�o criminosos? No Brasil, ap�s o Supremo Tribunal Federal criminalizar homofobia, desconsiderando o princ�pio da legalidade estrita, a caracteriza��o de um crime de abuso de autoridade � um risco patente em raz�o da possibilidade de mudan�a de entendimento acerca da legalidade ou n�o da prova colhida. A inseguran�a jur�dica estar� instalada com a consequente obstru��o de dezenas de opera��es das Pol�cias Estaduais e Federal.
7) O artigo 30 do PL de Abuso de Autoridade: dar in�cio ou proceder � persecu��o penal, civil ou administrtiva, sem justa causa. Justa causa � um termo extremamente subjetivo, ligado � confian�a e boa f�. O que seria justa causa? Suporte probat�rio m�nimo? E o que � isso? O que se caracteriza como "tecnicamente provado"? A pr�pria exist�ncia de ind�cios � baseada no que convence ou n�o a quem a avalia com base em sua experi�ncia, conhecimento, perspic�cia e l�gica. Isso varia e, desse modo, sempre que for dado um Habeas Corpus e houver uma absolvi��o, o autor ou o part�cipe do crime poder� representar criminalmente e processar criminalmente a autoridade que deu ensejo � instaura��o da persecu��o penal.
Esses s�o apenas alguns exemplos do descalabro do PL de Abuso de Autoridade que teve destino certo: impedir que haja outras lavajatos ou quaisquer investiga��es que atinjam poderosos. Visa colocar promotores, ju�zes e policiais de joelhos.
Assim, os integrantes da Associa��o MP Pr�-Sociedade requerem ao Excelent�ssimo Senhor Presidente da Rep�blica que evite a consagrac�o da impunidade e vete integralmente o malfadado Projeto de Lei, al�m de envidar todos os esfor�os em seus discursos p�blicos para que sociedade tome conhecimento dos graves preju�zos que advir�o com a san��o do referido PL tanto � seguran�a p�blica, quanto ao combate � criminalidade.
Associa��o MP Pr�-Sociedade
POL�TICA