A Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM) dever� indeferir todos os requerimentos de pesquisa mineral ou lavra que atinjam territ�rios ind�genas no Estado do Amazonas. A determina��o da Justi�a Federal atende a um pedido de liminar apresentado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) no Amazonas.
O pedido do MP � para que a ag�ncia mantenha suspensos os pedidos de acesso � minera��o em terras ind�genas no Estado. Isso evitaria que, hipoteticamente, esses pedidos sejam atendidos em um momento em que a minera��o nestas �reas seja autorizada em lei.
Na decis�o liminar, informou o MPF, "a Justi�a reconheceu a ilegalidade praticada pela ANM em manter os processos administrativos em espera e concedeu um prazo de 45 dias para que a ag�ncia cumpra a determina��o". A Justi�a determinou tamb�m a proibi��o de sobrestamento de novos requerimentos incidentes sobre as terras ind�genas, inclusive os de permiss�o de lavra garimpeira. O sobrestamento � a suspens�o tempor�ria de um processo at� que uma outra quest�o que o afete seja definida e a an�lise do processo seja retomada.
No in�cio de agosto, a ANM indeferiu mais de 50 processos que estavam sobrestados h� anos, alguns desde 1984, por incidirem em terras ind�genas do M�dio Rio Negro, em munic�pios como Barcelos (a 399 quil�metros de Manaus) e S�o Gabriel da Cachoeira (a 852 quil�metros da capital).
Levantamento feito pela organiza��o WWF-Brasil, com informa��es da pr�pria ANM, apontam que h� 4.073 requerimentos de t�tulos miner�rios em tr�mite incidentes sobre terras ind�genas na Amaz�nia Legal. Desses, 3.114 encontravam-se bloqueados at� a defini��o do marco regulat�rio sobre minera��o em terras ind�genas.
Por lei, � proibida a minera��o em terra ind�gena. O artigo 231 da Constitui��o Federal prev� que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas �reas "s� podem ser efetivadas com autoriza��o do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participa��o nos resultados da lavra, na forma da lei". Isso significa que n�o cabe ao presidente Jair Bolsonaro liberar ou n�o esse tipo de explora��o.
Cria��o de gado
Na semana passada, uma a��o realizada no Mato Grosso pelo Ibama e Funai autuou duas propriedades rurais com �reas que invadiam os limites da terra ind�gena Pequizal do Naruvotu, localizada no munic�pio de Canarana, em Mato Grosso.
Segundo informa��es dos �rg�os, foram embargados 6.310 hectares de terra, uma �rea regularmente desmatada para a cria��o de gado, impedindo a regenera��o de vegeta��o nativa da Amaz�nia.
Uma das propriedades mantinha um rebanho de aproximadamente 4 mil bovinos dentro da terra ind�gena, causando dano ambiental a uma �rea de 2.181 hectares. Na outra, cerca de 1.400 hectares de vegeta��o secund�ria foram transformados em alimento para cerca de 990 cabe�as de gado. As multas aplicadas aos dois casos somam R$ 17,9 milh�es.
A explora��o de terras ind�genas para produ��o tamb�m � proibida por lei. Se os �ndios querem produzir em suas terras, podem faz�-lo em �reas definidas, mas n�o podem arrendar essas �reas a terceiros. As infra��es foram comunicadas por of�cio ao Minist�rio P�blico Federal, que vai apurar as responsabilidades em �mbito criminal. O Ibama n�o divulgou a identidade dos produtores que invadiram as terras.
Esse tipo de autua��o � o que mais tem incomodado o presidente Jair Bolsonaro, que diz reiteradamente que vai abrir as terras ind�genas para explora��o pelo agroneg�cio e minera��o. Bolsonaro tamb�m diz que n�o vai demarcar mais nenhuma terra ind�gena no Pa�s, embora haja mais de 120 �reas em processo avan�ado de demarca��o na Funai.
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