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Estado de Minas POL�TICA

Medida Provis�ria do Coaf � publicada


postado em 20/08/2019 09:00

O Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 20, publica a Medida Provis�ria 893/2019, que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Intelig�ncia Financeira, que ficar� vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil e ter� autonomia t�cnica e operacional e atua��o em todo o Pa�s. A MP foi assinada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de tirar o Coaf do "jogo pol�tico", nas palavras do pr�prio presidente.

A MP estabelece que o "Minist�rio da Economia e o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica prestar�o o apoio t�cnico e administrativo necess�rio para o funcionamento e a opera��o da Unidade de Intelig�ncia Financeira at� que haja disposi��o em contr�rio em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos ministros de Estado envolvidos".

Assim como o Coaf, o novo �rg�o ser� "respons�vel por produzir e gerir informa��es de intelig�ncia financeira para a preven��o e o combate � lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da prolifera��o de armas de destrui��o em massa e promover a interlocu��o institucional com �rg�os e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conex�o com a mat�ria".

A estrutura organizacional da Unidade de Intelig�ncia Financeira compreende o Conselho Deliberativo e o quadro t�cnico-administrativo. O Conselho Deliberativo � composto pelo presidente da nova institui��o e por, no m�nimo, oito e, no m�ximo, 14 conselheiros, escolhidos dentre cidad�os brasileiros com reputa��o ilibada e reconhecidos conhecimentos em mat�ria de preven��o e combate � lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da prolifera��o de armas de destrui��o em massa.

De acordo com a MP, compete ao presidente do Banco Central escolher e designar os conselheiros, al�m de escolher e nomear o presidente da Unidade de Intelig�ncia Financeira.

Dentre as atribui��es do Conselho Deliberativo, est�o a defini��o e a aprova��o das orienta��es e das diretrizes estrat�gicas de atua��o da Unidade de Intelig�ncia Financeira e o julgamento dos processos administrativos sancionadores na esfera de compet�ncia do �rg�o.

O quadro t�cnico-administrativo ser� composto pela Secretaria Executiva e pelas diretorias especializadas previstas no regimento interno da Unidade de Intelig�ncia Financeira e integrado por ocupantes de cargos em comiss�o e fun��es de confian�a, servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados e servidores efetivos.

Os cargos em comiss�o e as fun��es de confian�a alocadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, al�m de servidores e empregados, ser�o remanejados para a Unidade de Intelig�ncia Financeira. A transfer�ncia de pessoal, no entanto, segundo a MP, n�o implicar� altera��o remunerat�ria e n�o poder� ser obstada a pretexto de limita��o de exerc�cio em outro �rg�o ou entidade por for�a do disposto em lei especial.

A MP diz ainda que caber� � Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil regular o processo administrativo sancionador no �mbito da Unidade de Intelig�ncia Financeira, assim como aprovar o regimento interno da nova institui��o.


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