
No dia 23, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, decidir se oferece den�ncia - ela tamb�m pode devolver com solicita��o de novas investiga��es. O relat�rio, do dia 22, � assinado pelos delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto.
Maia � a pe�a-chave no jogo pol�tico que envolve na C�mara projetos de grande impacto e interesse do governo Bolsonaro e do ministro Sergio Moro, da Justi�a e Seguran�a P�blica, como o pacote anticrime e a Lei do Abuso, que provoca desconforto entre promotores, ju�zes e delegados.
A conclus�o da PF que coloca Maia contra a parede ocorre em meio a um clima nervoso que paira entre delegados da corpora��o e o presidente Jair Bolsonaro. Nos �ltimos dias, o presidente tem declarado que � ele "quem manda" na institui��o. Bolsonaro decidiu trocar, subitamente, o superintendente da PF no Rio, delegado Ricardo Saad.
Questionado por delegados que se insurgiram publicamente com seu gesto, ele disse que "n�o � um presidente banana".
Reunidos em Salvador, na sexta-feira, 23, os delegados divulgaram carta defendendo a aprova��o do projeto que d� autonomia � corpora��o. O projeto est� na C�mara que Maia preside.
Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral "na modalidade 'Caixa 3', ao apresentar apenas as informa��es de cunho estritamente formal das doa��es repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht".
De acordo com o relat�rio, "Luiz Eduardo da Rocha Soares, delator da empreiteira, confirmou o que j� havia mencionando em seu termo de colabora��o e esclareceu que as doa��es de 'caixa 3' decorriam da necessidade da Odebrecht de realizar doa��es oficiais, mas n�o vinculadas ao seu nome, ocasi�o em que recorria a duas distribuidoras do Grupo Petr�polis, a Leyroz Caxias e a Praiamar, as quais efetivavam as doa��es oficialmente, e posteriormente eram ressarcidas pela Odebrecht dos respectivos valores doados".
A PF tamb�m diz que eles "cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doa��es eleitorais feitas pelo Grupo Petropolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht".
As conclus�es da PF
A Pol�cia Federal afirma que "em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrup��o passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da Rep�blica, com a intermedia��o de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utiliza��o de empresas parceiras do GRUPO Petr�polis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00".
"De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodrigo e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha � reelei��o de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petr�polis (Cervejaria) para a campanha de C�sar Maia ao cargo de Senador da Rep�blica", afirma a PF.
A PF tamb�m atribui os crimes a Jo�o Marcos Cavalcanti de Albuquerque (corrup��o passiva), ex-chefe de gabinete de C�sar Maia na Prefeitura do Rio, o empres�rio Walter Faria (lavagem de dinheiro), dono do Grupo Petr�polis, e Roberto Fontes Lopes, s�cio e propriet�rio da Leyroz e da Praiamar (lavagem de dinheiro).
Defesa
Em nota, Rodrigo Maia afirmou: "Sobre o relat�rio apresentado pela Pol�cia Federal, volto a afirmar que todas as doa��es que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legisla��o, contabilizadas e declaradas � Justi�a. Nunca houve pagamentos n�o autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa. A conclus�o do relat�rio da Pol�cia Federal, portanto, n�o tem embasamento f�tico, comprobat�rio ou legal, j� que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos pr�prios delatores. Eu confio na Justi�a e estou seguro que os fatos ser�o esclarecidos, e este inqu�rito, arquivado."