O Minist�rio P�blico de S�o Paulo quer assumir a compet�ncia total sobre a��es penais contra o ex-diretor do Metr� paulista S�rgio Corr�a Brasil, o 'Encostado', ou 'Brasileiro', como era rotulado nas planilhas de propinas da Odebrecht. Por meio de conflito positivo de compet�ncia, a Promotoria estadual afirma que Brasil fechou um 'sobreacordo Frankestein' com a Procuradoria da Rep�blica, homologado pela 3.� Vara Criminal da Justi�a Federal, para se livrar de uma eventual condena��o na Justi�a de S�o Paulo - perante a qual ele j� � r�u desde mar�o, na 12.� Vara Criminal da Capital, com base na dela��o de executivos ligados � Odebrecht por supostamente ter recebido R$ 392,87 mil, entre 2012 e 2013, para 'ajustar' o edital de licita��o das obras da Linha 5-lil�s.
O conflito positivo de compet�ncia � subscrito pelo promotor de Justi�a Marcelo Batlouni Mendroni, do Grupo de Atua��o Especial de Repress�o � forma��o de Cartel e a Lavagem de Dinheiro e de Recupera��o de Ativos Financeiros, bra�o do Minist�rio P�blico do Estado.
O advogado Daniel Casagrande, que defende S�rgio Brasil, afirma ter 'convic��o que os fatos s�o de compet�ncia da Justi�a Federal'. "O STF j� se manifestou nesse sentido, encaminhando a dela��o da Odebrecht, no que concerne ao METRO-SP, para apura��o perante a Justi�a Federal de S�o Paulo, que ratificou tal entendimento. De todo modo, uma vez homologado, qualquer acordo de colabora��o premiada deve ser respeitado por todos os �rg�os de acusa��o e Ju�zos, sejam da esfera Federal ou Estadual"
Mendroni pede que o Superior Tribunal de Justi�a decida pela compet�ncia da 12.� Vara Criminal da Capital 'para julgar ambas as a��es interpostas, remetendo-se aqueles outros autos, da Justi�a Federal para esta Justi�a Estadual'.
O promotor formalizou den�ncia contra Brasil 'Encostado' em dezembro de 2018, a partir de Acordo de Leni�ncia em que a empreiteira se comprometeu a fornecer detalhes 'sobre os fatos criminosos de seus funcion�rios', em rela��o � concorr�ncia 41428212, Proposta Comercial de Linha 5-Lil�s.
Al�m do ex-chefe do Metr�, s�o acusados executivos ligados � Odebrecht, Celso da Fonseca Rodrigues, Carlos Armando Guedes Paschoal, o 'CAP', e Luiz Antonio Bueno J�nior - estes todos por corrup��o ativa.
No in�cio de agosto, a ju�za Fl�via Serizawa e Silva, da 3.� Vara Criminal Federal de S�o Paulo, homologou acordo de dela��o premiada de Brasil com o Minist�rio P�blico Federal, por meio do qual ele confessou ter recebido R$ 4 milh�es em propinas das maiores empreiteiras do Pa�s - Andrade Gutierrez, OAS, Odebrecht, Camargo Corr�a e Queiroz Galv�o - e delatou pol�ticos e agentes p�blicos.
Os valores teriam chegado a contas de S�rgio Brasil 'Encostado' entre 2004 e 2014, durante as gest�es Geraldo Alckmin (PSDB), Claudio Lembo (PFL), Jos� Serra (PSDB) e Alberto Goldman (PSDB) - nenhum ex-governador � citado no processo.
Ap�s a homologa��o, o ex-diretor do Metr� apressou-se em pedir � Justi�a Federal cumprimento antecipado da pena estipulada no acordo. Os primeiros tr�s anos da pena em 'regime fechado diferenciado', ou seja, pris�o domiciliar com tornozeleira e limita��o de visitas. Dois anos em semiaberto e mais dois anos no regime aberto. A ju�za Fl�via ainda vai decidir, mas a a��o poder� ficar emperrada se vingar a estrat�gia do promotor Mendroni.
"Diante desta situa��o de delatado, S�rgio Correa Brasil ardilosamente procurou o Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo buscando uma esp�cie de 'colabora��o premiada sobre aquela colabora��o premiada anterior'", ataca Mendroni, no �mbito de exce��o de incompet�ncia da 12.� Vara Criminal da Capital suscitada pela defesa de 'Encostado'.
Segundo ele, 'o Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo, por sua vez, ignorou o acordo anterior do Minist�rio P�blico do Estado com a empresa Camargo Correa, ignorou tamb�m a den�ncia e as imputa��es oferecidas pelo Minist�rio P�blico do Estado/Gedec e, por fim, novamente ignorou a atua��o deste Ju�zo da 12.� Vara Criminal do Estado de S�o Paulo'.
"Passou por cima de tudo isso como se a situa��o jur�dica estadual n�o existisse, e, meses ap�s, atrav�s de dez procuradores, decidiu firmar um 'sobreacordo' de colabora��o premiada com o mesmo acusado S�rgio Corr�a Brasil, concedendo-lhe benef�cios legais e penais que n�o vieram em nenhum momento ao conhecimento do Minist�rio P�blico do Estado", sustenta Mendroni.
Na avalia��o do promotor do Gedec, 'colocaram-se, ou pretenderam se situar como uma esp�cie de Justi�a Federal acima da Justi�a Estadual'.
"Criaram, assim, um inacredit�vel imbr�glio processual penal de dif�cil equacionamento, relegando, agora, ao Superior Tribunal de Justi�a a dif�cil miss�o de dirimi-lo", alerta. "Importa enfatizar, desde logo, que, se aceita pelo STJ a justi�a federal como a competente, se criar� uma figura 'de Direito Processual', n�o de 'Direito Penal', supralegal de extin��o de punibilidade, n�o prevista na legisla��o."
Mendroni chama o ex-diretor do Metr� de 'agente delatado-delator'.
Ainda de acordo com seus argumentos, 'Encostado' receber� uma hip�tese de extin��o de punibilidade na justi�a estadual - o processo deixar� de existir - 'em decorr�ncia da elabora��o sorrateira do acordo e de benef�cios concedidos pelo Minist�rio P�blico Federal e homologados pela Justi�a Federal por ter se valido de um Sobreacordo Frankestein' de colabora��o premiada na Justi�a Federal justamente para escapar da poss�vel ou prov�vel puni��o da Justi�a Estadual'.
O promotor paulista anota que a ju�za da 3.� Vara Federal aceitou a compet�ncia da Justi�a Federal por considerar que as obras das Linhas 2, 5 e 6 do Metr� contaram com financiamentos obtidos perante o BID, o BIRD e o JBIC, cujas opera��es foram habilitadas com a garantia da Uni�o, conforme of�cio e planilhas fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Gest�o do Estado de S�o Paulo.
"O fato de uma licita��o estadual envolver recursos repassados ao Estado-Membro pelo BNDES por meio de empr�stimo banc�rio, chamado de m�tuo fenerat�cio, n�o atrai a compet�ncia da Justi�a Federal para processar e julgar crimes relacionados a suposto superfaturamento na licita��o", crava Mendroni.
Segundo ele, 'tampouco houve qualquer habilita��o do Minist�rio P�blico Federal em rela��o ao caso Autos da A��o Penal n� 0096897- 91.2010.8.26.0050'.
"N�o houve preju�zo por parte do BNDES nem a outros bancos financiadores dos quais a Uni�o foi mera garantidora, e, portanto, se tratou de financiamento por parte do ente governo do Estado de S�o Paulo que, este sim, sofreu preju�zo em decorr�ncia do cartel, da fraude, e consequentemente do superfaturamento", segue o promotor.
"Foram o ente Estado de S�o Paulo e o Metr�/SP, n�o a Uni�o, que tiveram que pagar valores superfaturados ao BNDES, ao BID ou ao BIRD."
"Em 2000, o governo do Estado de S�o Paulo adquiriu capacidade de financiamento para tocar as obras da Linha 2 - Verde. Mas somente no ano de 2003 o governo de S�o Paulo, de fato, reuniu condi��es financeiras plenas, viabilizando economicamente a execu��o desses contratos, a partir da obten��o de financiamentos federais e internacionais, como do BNDES, BIRD e BID", destaca o promotor estadual.
"Restou evidente que o Estado de S�o Paulo assumiu o empr�stimo do financiamento com os Bancos e depois sofreu o preju�zo decorrente do cartel, da fraude, da corrup��o e consequentemente do superfaturamento", afirma o promotor. "A 3.� Vara Federal de S�o Paulo deveria ter recusado a homologa��o do Acordo de Colabora��o Premiada (de 'Encostado'), verificando, no caso concreto, a sua 'irregularidade'."
Mendroni diz que 'se o acordo firmado entre S�rgio Corr�a Brasil e o Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo n�o � ilegal, � irregular porque ele claramente pretende se furtar da a��o penal contra ele anteriormente proposta na jurisdi��o estadual'.
"Todavia, ningu�m pode se beneficiar pela pr�pria torpeza, e foi ele pr�prio que deu causa ao presente 'Imbr�glio Processual'."
O promotor pede que o Superior Tribunal de Justi�a 'dirima o conflito de compet�ncia, julgando-o pela compet�ncia desta 12.� Vara Criminal da Justi�a do Estado para julgar ambas as a��es interpostas'.
Ele sugere que os autos da 3.� Vara da Justi�a Federal sejam deslocados para a compet�ncia da Vara estadual.
"S�rgio Corr�a Brasil deve ser exclu�do do polo passivo da a��o na Justi�a Federal, prosseguindo aquela a��o, todavia, em rela��o aos demais acusados e prosseguindo-se a a��o penal contra ele e demais r�us no �mbito da Justi�a Estadual de S�o Paulo, para tanto, anulando-se os efeitos de quaisquer benef�cios processuais e penais concedidos a S�rgio Corr�a Brasil firmados com o Minist�rio P�blico Federal/SP e homologados pela 3.� Vara da Justi�a Federal, mas mantendo todo o teor da colabora��o e aproveitamento de eventuais provas de qualquer esp�cie e documentos por ele entregues para que sejam admitidos como provas na Justi�a estadual."
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL CASAGRANDE, QUE DEFENDE S�RGIO BRASIL
A defesa de S�rgio Brasil tem convic��o que os fatos s�o de compet�ncia da Justi�a Federal. O STF j� se manifestou nesse sentido, encaminhando a dela��o da Odebrecht, no que concerne ao METRO-SP, para apura��o perante a Justi�a Federal de S�o Paulo, que ratificou tal entendimento. De todo modo, uma vez homologado, qualquer acordo de colabora��o premiada deve ser respeitado por todos os �rg�os de acusa��o e Ju�zos, sejam da esfera Federal ou Estadual. Tanto o MP como o Poder Judici�rio s�o institui��es unas, cuja divis�o em Federal e Estadual existe, apenas, para organiza��o dos trabalhos. Negar a aplica��o de um acordo homologado judicialmente � desabonar um instituto que tem contribu�do enormemente para passar o Brasil a limpo.
POL�TICA