
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma derrubou a senten�a do ex-juiz e atual ministro da Justi�a, S�rgio Moro, que, em mar�o de 2018, condenou Bendine a 11 anos de pris�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. O entendimento que anulou a senten�a de Bendine e alarmou investigadores da Lava-Jato � de que � direito do r�u se manifestar na a��o penal ap�s as alega��es de delatores que tamb�m s�o acusados no processo, e n�o no mesmo prazo.
Nesta quarta-feira, 28, a defesa de Lula pediu a anula��o das condena��es nos casos do triplex do Guaruj� - no qual est� condenado no Superior Tribunal de Justi�a a 8 anos e 10 meses e cumpre pris�o na capital paranaense - e do s�tio de Atibaia (sentenciado a 12 anos e 11 meses em primeira inst�ncia). Os advogados do ex-presidente tamb�m pediram a anula��o da a��o do Instituto Lula, na qual ainda n�o foi sentenciado.
Ainda na quarta, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, determinou que a Justi�a Federal no Paran� reabra prazo para alega��es finais do petista na a��o penal em que � acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milh�es da Odebrecht.
Fachin foi o �nico ministro da Segunda Turma que votou para manter a pena de Bendine. Ao invalidar a condena��o do ex-presidente da Petrobras - na primeira vez que uma senten�a de Moro foi anulada -, o colegiado imp�s uma derrota � Lava-Jato, mas j� h� na Corte uma preocupa��o com os efeitos da decis�o em outros processos.
Uma das hip�teses avaliadas por ministros do Supremo � a de aceitar apenas senten�as em que o condenado pediu ao juiz mais prazo e teve a solicita��o negada, como ocorreu com Bendine, e n�o expandir o entendimento para todos os processos nos quais os r�us - incluindo delatores - tiveram o mesmo prazo de defesa.
Essa sa�da teria o potencial de reduzir os casos em que investigados poder�o se livrar das condena��es, avaliam interlocutores. Um ministro ouvido reservadamente considera que o recurso discutido pela Segunda Turma ataca processos em que houve pedido da defesa por mais prazo e a solicita��o foi indeferida. A discuss�o sobre a extens�o do entendimento teria de ser analisada caso a caso, na avalia��o desse ministro.
Integrantes da Corte ressaltaram que a ministra C�rmen L�cia, que preside a Segunda Turma, observou que seu voto se referia ao caso espec�fico de Bendine. A ministra surpreendeu ao divergir de Fachin e se alinhar � posi��o dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, cujas cr�ticas aos m�todos da Lava-Jato s�o frequentes.
Plen�rio
O relator da Lava-Jato na Corte entende que a controv�rsia deveria ser discutida no plen�rio. Na quarta, Fachin encaminhou um caso semelhante para an�lise pelos 11 ministros - um habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que trata do direito ou n�o de o r�u se manifestar na a��o penal ap�s as alega��es dos delatores acusados no processo, e n�o no mesmo prazo. Fachin j� pediu que o julgamento seja marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, respons�vel pela defini��o da pauta. "Indico prefer�ncia para julgamento." A decis�o pode fazer com que o plen�rio discuta o entendimento que anulou a condena��o de Moro.
O ministro Marco Aur�lio Mello afirmou ao Estad�o/Broadcast que "qualquer novo entendimento" deve ser avaliado pelo plen�rio.
A for�a-tarefa em Curitiba manteve as cr�ticas � decis�o da Segunda Turma. Em nota, o MPF afirmou que "a regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal n�o est� prevista no C�digo de Processo Penal ou em outras leis". Os procuradores sustentam que a decis�o do STF "cria situa��es nebulosas e fecundas para nulidades".
Conforme levantamento do jornal, dos 50 processos julgados na capital paranaense, 37 t�m delatores entre os r�us.
"A for�a-tarefa confia que o Supremo rever� essa quest�o, inclusive para restringir a sua aplica��o para casos futuros ou quando demonstrado preju�zo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes inst�ncias em in�meros casos de acordo com a lei e entendimento dos tribunais at� ent�o vigente", disse o Minist�rio P�blico Federal em nota.
Alcance
Para o ex-ministro da Justi�a Jos� Gregori, a decis�o da Segunda Turma pode, sim, ter alcance amplo. "Do ponto de vista jur�dico, se essa for uma decis�o processual que deveria estabelecer certa ordem cronol�gica que n�o foi obedecida, em todos os outros processos semelhantes o advogado vai alegar a mesma coisa, e a decis�o teria que ser igual", afirmou ao Estado.
"Isso permite a anula��o de todos os processos em que algum r�u tenha sido delatado", completou o jurista Modesto Carvalhosa. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.