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Estado de Minas POL�TICA

PGR � contra extens�o do habeas que anulou pena de Bendine a ex-Transpetro


postado em 04/09/2019 18:29

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, se manifestou contra pedido do ex-gerente da Transpetro Jos� Ant�nio de Jesus para ser beneficiado pela decis�o da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, na Opera��o Lava Jato.

Raquel pede ainda aos ministros do Supremo que todos os pedidos de reconhecimento de nulidade de condena��o criminal, apresentados � Corte tendo como base o entendimento firmado no julgamento da 2� Turma em rela��o ao caso de Bendine, incluindo o HC apresentado pela defesa de Jesus, sejam apreciados somente ap�s o julgamento da pauta pelo Plen�rio da Corte.

Segundo a PGR, o caso de Jesus n�o se assemelha ao de Bendine. "Apesar dessa similitude inicial, h� aspectos relevantes que tornam diversas as situa��es f�tico-jur�dicas em que eles se encontram, o que n�o justifica a aplica��o do preceito do artigo 580 do CPP".

No caso de Bendine, ele j� teria solicitado para apresentar alega��es finais ap�s os colaboradores durante a a��o em primeira inst�ncia, o que n�o foi feito pela defesa de Jesus, segundo sustenta a PGR. De acordo com a PGR, Jos� Ant�nio de Jesus n�o fez essa solicita��o nas inst�ncias inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, j� na Corte superior.

Raquel lembra que, no apelo do ex-Transpetro, apresentado em agosto de 2018, n�o foi ventilada a quest�o da ordem de apresenta��o das alega��es finais, somente foi pedida a impugna��o da pris�o preventiva do r�u.

"Tal comportamento afasta, por si s�, eventual alega��o de preju�zo decorrente da abertura de prazo comum para a defesa apresentar seus memoriais escritos, a revelar a inexist�ncia de nulidade processual a macular a a��o penal", ressalta Raquel Dodge na manifesta��o.

Raquel ainda refor�ou ao Supremo que nem os Tribunais Regionais, nem o Superior Tribunal de Justi�a, consideraram uma nulidade processual o prazo semelhante de alega��es finais para r�us colaboradores e r�us n�o colaboradores.

"Al�m disso, conforme afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sess�o do dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao entendimento que at� ent�o vinha sendo aplicado por ju�zes, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ", sustenta.


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