A 8� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) negou, nesta quarta-feira, 4, dois recursos que pediam a libera��o dos bens referentes ao esp�lio da ex-primeira-dama Marisa Let�cia Lula da Silva bloqueados para cumprimento de pena do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva no caso triplex. As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4.
Os recursos (agravo de instrumento) tiveram por autores o ex-presidente Lula e o esp�lio de Marisa Let�cia. Os advogados ajuizaram a��o de embargos de terceiro alegando que j� teria sido demonstrado que os bens n�o s�o provenientes em sua totalidade das atividades da Lils Palestras e que o bloqueio estaria prejudicando herdeiros e sucessores.
Segundo o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, relator do processo, ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, s� ent�o, reverter parte do bloqueio com reserva de mea��o. Gebran ressaltou que � preciso saber a origem do patrim�nio e se este n�o foi obtido com o produto do delito, o que ser� averiguado no decorrer da a��o.
Quanto � alega��o de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse n�o ter sido anexada qualquer comprova��o pela defesa.
Outros Recursos
A 8� Turma do TRF-4 tamb�m julgou nesta tarde mais outros dois recursos da defesa do ex-presidente Lula relativos a processos no �mbito da Opera��o Lava Jato.
O primeiro, uma correi��o parcial que buscava junto ao tribunal determinar que o ju�zo respons�vel pela execu��o provis�ria da pena analise o pedido feito pela defesa de restabelecer o regime de assist�ncia jur�dica prestada pelos advogados ao pol�tico nos per�odos entre as 9h e 11h30min e entre as 14h30min e 17h30min de segunda � sexta-feira.
Segundo os representantes de Lula, desde o in�cio da execu��o da pena pelo ex-presidente esse havia sido o regime de assist�ncia jur�dica garantido pela Pol�cia Federal (PF) em Curitiba, mas em mar�o deste ano houve uma readequa��o que passou a permitir apenas duas horas di�rias de visitas dos advogados, uma pela manh� e outra pela tarde.
O juiz federal convocado para atuar no TRF-4, Nivaldo Brunoni, em julho, j� havia determinado liminarmente que o ju�zo de primeiro grau decidisse sobre o restabelecimento ou n�o dos hor�rios de visita��o. A 8� Turma na sess�o de hoje confirmou, por unanimidade, a ordem liminar de Brunoni.
Dessa forma, agora o ju�zo da 12� Vara Federal de Curitiba deve se pronunciar no processo e decidir qual ser� o regime de hor�rios de visita��o dos advogados ao ex-presidente na Superintend�ncia da PF em Curitiba.
O segundo, um agravo de execu��o penal interposto contra uma decis�o da 12� Vara que estabeleceu regras para a visita��o de l�deres religiosos ao pol�tico. A primeira inst�ncia havia determinado que Lula poderia receber somente uma visita mensal de um padre.
A defesa dele recorreu ao TRF-4, requisitando a possibilidade de receber visitas semanais de diversos l�deres religiosos.
Sustentou que a restri��o � liberdade religiosa do apenado � incompat�vel com os princ�pios e regras constitucionais vigentes, n�o sendo poss�vel a restri��o de visita mensal de apenas um padre, haja vista a inten��o de Lula em ter contato com uma pluralidade de religi�es.
A 8� Turma, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao recurso. Assim, Lula poder� receber uma visita mensal de l�der religioso, mas sem a determina��o que seja de um padre.
O relator do caso, desembargador Gebran, destacou que a Constitui��o Federal prev� como garantias a inviolabilidade da liberdade de cren�a e de consci�ncia, com o livre exerc�cio dos cultos religiosos, bem como a presta��o de assist�ncia religiosa nas entidades civis e militares de interna��o coletiva.
No entanto, o magistrado ressaltou que a Lei de Execu��es Penais prev� que o estabelecimento prisional oferecer� servi�os organizados para esse fim, dessa maneira, a forma da presta��o da assist�ncia religiosa depende da organiza��o de cada institui��o penal.
No caso de Lula, a Superintend�ncia da PF estabelece uma vista religiosa mensal para todos os custodiados e essa regra tamb�m dever� ser cumprida pelo ex-presidente, sem receber tratamento diferenciado dos demais.
Gebran ainda reconheceu que n�o se pode determinar de qual religi�o ser� a assist�ncia oferecida e que a cren�a individual de Lula deve ser respeitada, oportunizando-lhe o contato com as religi�es que o pol�tico escolher.
Assim, o acerto pr�-acordado da visita de um padre n�o ser� imposto, na medida em que Lula poder� eleger o representante de qualquer religi�o para as visitas, sendo que a cada m�s o preso poder� selecionar um diferente l�der religioso para a visita��o.
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POL�TICA
TRF-4 mant�m bloqueio de bens do esp�lio de Marisa Let�cia
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