(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

Juiz extingue a��o popular que pedia interdi��o de Bolsonaro


postado em 10/09/2019 21:24

O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21� Vara do Distrito Federal, indeferiu nesta segunda-feira, 9, uma a��o popular que pedia a interdi��o do presidente Jair Bolsonaro. O magistrado determinou ainda a extin��o do processo, indicando que a via escolhida para a apresenta��o da a��o era inadequada e considerando ilegitimidade do autor da a��o.

A a��o popular foi ajuizada pelo advogado e professor de Direito Antonio Carlos Fernandes. A peti��o foi protocolada na �ltima sexta, 6. No mesmo dia, o advogado divulgou fotos do texto enviado � Justi�a Federal do Distrito Federal.

Na senten�a, Spanholo anota que a a��o popular defendia que Bolsonaro "n�o possuiria condi��es de continuar exercendo cargo de t�o relevante import�ncia e responsabilidades". De acordo com as fotos publicadas em rede social, o texto indica: "Jair Bolsonaro demonstra, a cada dia, de forma not�ria, n�o possuir o necess�rio discernimento e equil�brio mental para os atos da vida pol�tica impostos pelo alto cargo que ocupa".

O advogado elenca ent�o pontos para subsidiar seu entendimento: considera��es sobre falas de Bolsonaro sobre minorias - nordestinos, homossexuais - o "apoio a revolu��o de 1964", entre outros. O texto cita ainda epis�dios como a indica��o de Eduardo Bolsonaro � embaixada dos Estados Unidos e as declara��es do presidente sobre o presidente da Fran�a Emmanuel Macron e sua mulher Brigitte, e sobre o pai da ex-presidente do Chile Michele Bachelet.

"Todos os dias praticamente, desde o in�cio de seu governo em 01.01.19, ele assusta a na��o e afronta a constitui��o que jurou cumprir, com suas declara��es que transitam da escatologia a sandice, passando pela irresponsabilidade", diz o texto.

O advogado argumenta que a pertin�ncia da a��o popular se justifica no sentido de que "todos agentes da administra��o p�blica devem observar o princ�pio da moralidade, agindo segundo os ditames da �tica, sem transgress�o do direito".

Ao fim da a��o, Fernandes pedia que Bolsonaro fosse interditado e que o vice-presidente, general Hamilton Mour�o fosse nomeado seu curador. O texto solicitava ainda a produ��o de prova pericial "para atestar ou n�o a sanidade mental do interditado".

Na decis�o, Spanholo afirma que as alega��es feitas pelo advogado n�o cabem no bojo de a��es populares e registra que o cargo de Presidente da Rep�blica conta com uma s�rie de garantias e imunidades constitucionais.

O juiz aponta tamb�m que o "�nico rem�dio jur�dico" para hip�teses de abusos ou desvios cometidos durante o mandado s�o os crimes de responsabilidade. Na decis�o ele afirma ainda que acusa��es contra o presidente t�m de ser admitidas por dois ter�os da C�mara dos Deputados, como determinado pelo artigo 86 da Constitui��o.

No texto, Spanholo considera ainda que nem o argumento de que n�o h� regra espec�fica sobre "potenciais e hipot�ticos ind�cios de incapacidade para o exerc�cio de atos da vida civil" abriria caminho para a tramita��o da a��o popular.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)