O juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate, de S�o Paulo, determinou o arquivamento do inqu�rito contra os ex-ministros Aloizio Mercadante e Edinho Silva (Governo Dilma Rousseff) por suposto caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2010 - quando Mercadante se candidatou ao governo do Estado.
O inqu�rito havia sido instaurado com base na dela��o premiada de Benedicto Barbosa da Silva Junior, o "BJ", e Carlos Armando Paschoal, o "CAP", ex-executivos da empreiteira. Os repasses teriam sido feitos a pedido de Edinho, ent�o presidente do Diret�rio Regional do PT.
De acordo com os delatores, Edinho teria procurado "CAP", ent�o diretor-superintendente da �rea de Infraestrutura da Construtora Norberto Odebrecht, para solicitar R$ 1 milh�o para a campanha de Mercadante. O pagamento teria sido feito em tr�s parcelas, entre julho e setembro de 2010, a pessoas indicadas por Edinho.
O inqu�rito, no entanto, n�o identificou quem teriam sido essas pessoas. Al�m disso, destacou o juiz Shintate, "realizadas pesquisas nos materiais fornecidos por Benedicto Junior, n�o foram encontradas refer�ncias aos investigados nos documentos apresentados, mas, sim, o codinome 'Aracaju'."
Edinho negou que tenha exercido qualquer atribui��o na campanha eleitoral de Mercadante em 2010, cargo ocupado, segundo ele, por Eduardo Tadeu, ent�o prefeito de V�rzea Paulista.
"Conclu�das as investiga��es, n�o se amealhou provas de materialidade dos fatos narrados neste inqu�rito policial", ponderou o promotor de Justi�a Eleitoral Fl�vio Eduardo Turessi, que se manifestou pelo arquivamento do inqu�rito.
"Deste modo, observa-se que os fatos narrados pelos colaboradores n�o foram confirmados por outras pessoas ou documentos, remanescendo somente as suas vers�es dos fatos, colhidas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica."
Segundo o promotor, "n�o h� qualquer prova nos autos de que o candidato Aloizio Mercadante tinha conhecimento do suposto pedido de doa��o formulado por Edinho Silva, o qual, de acordo com os relatos dos colaboradores, atuava em seu nome".
"Em suma, n�o se vislumbra justa causa para o oferecimento de den�ncia pela pr�tica de crime de falsidade ideol�gica eleitoral."
Defesas
O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini disse que "o arquivamento era necess�rio uma vez que o pr�prio Supremo Tribunal Federal entende que a mera palavra do delator n�o � suficiente para a instaura��o de a��o penal".
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