O desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), concedeu na tarde desta quinta-feira, 12, habeas corpus ao ex-deputado federal Antonio Pedro Indio da Costa. A decis�o revogou a pris�o preventiva do pol�tico, que estava na cadeia desde o �ltimo dia 9, por ordem da 7� Vara Federal de Florian�polis.
Indio � investigado pela Pol�cia Federal (PF) na Opera��o Postal Off, sobre fraudes contra a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (EBCT). Para soltar o ex-parlamentar, o magistrado exigiu o pagamento de fian�a, que fixou em 200 sal�rios m�nimos (cerca de R$ 200 mil).
Segundo Gebran, relator do caso no TRF-4, escreveu em sua decis�o, a pris�o preventiva baseou-se em "argumentos gen�ricos como a grande potencialidade lesiva da conduta supostamente praticada e seus nefastos reflexos sociais, havendo, ainda, suspeitas de reitera��o da pr�tica delitiva, deixando de apresentar, de forma objetiva, indicativos de que, caso o paciente fosse colocado em liberdade, colocaria em risco a ordem p�blica ou mesmo a aplica��o penal".
O desembargador afirmou ainda que "a decis�o que decretou a pris�o preventiva carece de apresenta��o de justificativa espec�fica em rela��o � cust�dia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, vi�vel a concess�o de liberdade provis�ria ao paciente".
O inqu�rito apura supostos crimes de corrup��o passiva e ativa e organiza��o criminosa. As fraudes, acusa a Pol�cia, envolveram a obten��o de vantagens indevidas em valores de servi�os postais. Segundo a PF, o ex-deputado integra o n�cleo pol�tico da organiza��o.
Por meio de sua defesa, o ex-deputado, que afirma inoc�ncia, alegou � Justi�a n�o ter nenhuma liga��o com os demais acusados. A organiza��o criminosa, afirmou a defesa, teria origem em Santa Catarina, onde ocorreram todos os crimes, regi�o muito distante da �rea de atua��o do ex-deputado, que � o Rio de Janeiro.
Os advogados argumentaram ainda que o pol�tico � prim�rio, tem bons antecedentes, tem resid�ncia fixa e exerce atividade profissional l�cita. Tamb�m disseram n�o haver motivo concreto que justificasse a decreta��o da pris�o preventiva.
Gebran determinou, de forma liminar, a soltura do investigado. Mas imp�s medidas cautelares. Al�m de pagar a fian�a, Indio dever�: comparecer a todos os atos do inqu�rito e do processo penal a que for solicitado; manter endere�o, telefone e outros meios de comunica��o informados e atualizados; n�o poder� se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as depend�ncias da EBCT; est� proibido de deixar o Pa�s, independentemente da entrega de passaporte; n�o poder� exercer fun��o p�blica.
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