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Estado de Minas POL�TICA

Raquel diz que portaria de Moro sobre deporta��o sum�ria fere 'dignidade humana'


postado em 12/09/2019 21:44

A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, se manifestou contra a Portaria 666, do ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, que permite deporta��o sum�ria e veda o ingresso no pa�s de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes espec�ficos, como terrorismo e explora��o sexual infantil. Ela afirma que o dispositivo ofende o princ�pio da "dignidade humana".

Em A��o de Descumprimento de Preceito Fundamental ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral afirma que, "ao criar as an�malas figuras da 'deporta��o sum�ria' e do 'repatriamento' 'por suspeita', n�o condizentes com a abrang�ncia delimitada pela normativa legal e constitucional". "Em suma, a portaria exorbita o espa�o normativo reservado pela Constitui��o � regulamenta��o".

"Com isso, a um s� tempo, fere os princ�pios da dignidade humana e da igualdade; viola os direitos � ampla defesa, contradit�rio, devido processo legal e presun��o de inoc�ncia de estrangeiros; fragiliza o direito ao acolhimento; e ofende os princ�pios da publicidade, da liberdade de informa��o e do acesso � justi�a", diz Raquel.

Para Raquel, "n�o � mais poss�vel, ent�o, que os estrangeiros sejam tratados de modo discriminat�rio, sem respeito a direitos b�sicos, que s�o verdadeiros preceitos fundamentais da Rep�blica brasileira".

De acordo com a PGR, a portaria 666 deve provocar dois efeitos:

"(i) impede a entrada de estrangeiros no territ�rio nacional e, caso j� tenham ingressado, mesmo que estejam regulares e ainda em gozo de prazo de estadia,

(ii) permite que tenham sua perman�ncia leg�tima abruptamente rompida, com deporta��o a ser realizada por interm�dio de rito sum�rio. Assim, a partir da edi��o da Portaria n. 666, os estrangeiros n�o possuem mais a previsibilidade de perman�ncia no Brasil pelo prazo concedido pelas pr�prias autoridades p�blicas".

Raquel afirma que "n�o h� mais seguran�a jur�dica aos estrangeiros, n�o importando qual seja a relevante atividade por eles desempenhada no territ�rio nacional". "Podem ter sua autoriza��o de estadia cancelada e ser submetidos � deporta��o sum�ria, que, como o nome indica, possui ainda um rito abreviado e c�lere".

"O uso do termo gen�rico 'envolvimento' (ao inv�s dos termos usuais na pr�tica dos crimes l� descritos, como 'autoria', 'coautoria', ou at� mesmo 'participa��o') consagra a inseguran�a e a sujei��o do estrangeiro ao arb�trio da autoridade p�blica", sustenta.

"Esse exemplo serve de comprova��o da ofensa feita por tal dispositivo ao princ�pio da dignidade humana gerada pela edi��o da citada Portaria", diz.


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