Em um julgamento de placar apertado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta ter�a-feira, 17, que a presen�a de candidatas laranjas devem levar � cassa��o de toda a chapa. O entendimento do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas � C�mara de Vereadores de Valen�a do Piau�, que tiveram vota��o inexpressiva, n�o praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas presta��es de contas.
A Lei das Elei��es obriga a presen�a de ao menos 30% candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obriga��es com "candidatas laranjas", ou seja, fict�cias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota.
O entendimento firmado pelo TSE na noite desta ter�a deve seguir de refer�ncia para a an�lise de casos semelhantes, como a investiga��o sobre candidatas laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. A decis�o do TSE cassou o mandato de seis dos 11 vereadores da C�mara de Valen�a do Piau�.
Para o Minist�rio P�blico Eleitoral, as "candidaturas fict�cias" relegam �s mulheres "papel figurativo na disputa pol�tico-eleitoral" e refletem a "estrutura patriarcal que ainda rege as rela��es de g�nero na sociedade brasileira". Uma das candidatas de Valen�a n�o obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu �s urnas para votar.
Em seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Lu�s Roberto Barroso, destacou que a cota feminina n�o produziu, at� hoje, verdadeiro impacto na representa��o feminina no Congresso Nacional - atualmente, apenas 15% dos parlamentares s�o mulheres, �ndice abaixo tanto da m�dia das Am�ricas (de 30,6%) quanto da m�dia mundial (de 24,3%).
"Entre n�s, os resultados ruins da reserva de candidaturas femininas parecem advir, em grande medida, da falta de comprometimento efetivo dos partidos pol�ticos em promover maior participa��o pol�tica feminina. E isso � demonstrado pela recalcitr�ncia dos partidos e das lideran�as partid�rias em empregar os recursos destinados por lei � difus�o da participa��o pol�tica feminina para atrair mais mulheres para seus quadros e promover a sua capacita��o; em dar espa�o a mulheres em seus �rg�os diretivos", afirmou o ministro.
A controv�rsia no caso de Valen�a, destacou o ministro, � saber se, com a fraude nas candidaturas femininas das coliga��es, a perda dos registros de candidatura se aplica apenas a elas ou se alcan�a indistintamente todos os candidatos indicados pelas coliga��es proporcionais.
"Como se sabe, nenhum candidato pode pretender concorrer �s elei��es e ter seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deferido sem que o partido ou coliga��o pelo qual concorre preencha determinados requisitos, a exemplo da constitui��o de �rg�o partid�rio v�lido, da realiza��o de conven��es e do atendimento ao percentual m�nimo de 30% de candidaturas por g�nero. Portanto, a consequ�ncia da fraude � cota de g�nero deve ser a cassa��o de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participa��o, ci�ncia ou anu�ncia. Isso porque a san��o de cassa��o do diploma ou do registro prevista no art. 22, XIV, da LC 64/1990 aplica-se independentemente de participa��o ou anu�ncia do candidato", concluiu Barroso.
Barroso acompanhou o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, de que todos os candidatos a vereador das duas coliga��es deveriam ser cassados.
Os ministros Tarc�sio Vieira e a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, tiveram o mesmo entendimento.
Em sentido contr�rio, Edson Fachin, Og Fernandes e S�rgio Banhos se posicionaram a favor de que apenas os candidatos que efetivamente participaram da fraude deveriam ser punidos pela Justi�a Eleitoral.
Contato: [email protected]
POL�TICA