A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou invi�vel o habeas corpus (HC) 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeron�utica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inqu�rito policial no qual � investigado por tr�fico de drogas. O militar foi detido em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar 39 quilos de coca�na em um avi�o da For�a A�rea Brasileira (FAB) que integrava comitiva do presidente Jair Bolsonaro. As informa��es est�o no site do Supremo - Processo relacionado: HC 175174
A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar que, "diante da aus�ncia de documentos necess�rios para a an�lise do pedido", determinou a realiza��o de dilig�ncias para posterior an�lise da medida liminar.
No Supremo, a defesa sustenta que o segundo-sargento "est� sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha", o que caracterizaria dupla puni��o pelo mesmo fato ("bis in idem"), e pede o trancamento do inqu�rito policial.
Ao negar o tr�mite do habeas corpus, C�rmen L�cia anotou que a decis�o questionada � monocr�tica, de natureza prec�ria e sem conte�do definitivo.
O pedido no Tribunal Militar est� pendente, pois ainda n�o houve a an�lise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na S�mula 691 do STF, que veda o tr�mite de habeas corpus impetrado contra decis�o de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Na avalia��o da relatora, "n�o h� no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princ�pios constitucionais que justifique o afastamento da s�mula".
C�rmen observou, ainda, que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as quest�es postas pela defesa ap�s a complementa��o da instru��o, ele assentou, com base nos elementos dispon�veis, que o militar n�o estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.
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