O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso disse nesta quinta-feira (19) que "foi puramente t�cnica e republicana" a decis�o que autorizou uma a��o de busca e apreens�o nas depend�ncias do Senado Federal. A opera��o mirou o l�der do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), suspeitos de receberem R$ 5,538 milh�es.
Barroso divulgou na noite desta quinta-feira uma nota � imprensa para rebater cr�ticas proferidas contra a sua decis�o.
O ministro defendeu as compet�ncias da Pol�cia Federal para investigar fatos criminosos e o papel do Supremo na supervis�o de inqu�ritos. "N�o constituem quebra ao princ�pio da separa��o de Poderes, mas puro cumprimento da Constitui��o", afirmou.
Na nota, o ministro descreve como padr�o a realiza��o de busca e apreens�o para investiga��o por corrup��o e lavagem de dinheiro. "Fora de padr�o seria determin�-la em rela��o aos investigados secund�rios e evit�-la em rela��o aos principais", escreveu, em uma cr�tica indireta � posi��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), que se posicionou contra a realiza��o da a��o em endere�os de Fernando Bezerra Coelho.
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O ministro tamb�m rebateu as cr�ticas sobre a compet�ncia do Supremo para decidir sobre o caso concreto.
"Na fase em que se encontram as investiga��es, os ind�cios se estendem a per�odos em que Senador da Rep�blica e Deputado Federal exerciam essas fun��es parlamentares. Em princ�pio, portanto, est� caracterizada a compet�ncia do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da compet�ncia mais adiante, a provid�ncia hoje executada s� poderia ser ordenada por este Tribunal", frisou Barroso.
Confira abaixo a �ntegra da nova divulgada pelo ministro.
"NOTA � IMPRENSA - GABINETE DO MINISTRO LU�S ROBERTO BARROSO
1. A decis�o executada na data de hoje, inclusive nas depend�ncias do Senado Federal e da C�mara dos Deputados, foi puramente t�cnica e republicana, baseada em relevante quantidade de ind�cios da pr�tica de delitos. Ainda assim, n�o envolveu qualquer prejulgamento. S� fa�o o que � certo, justo e leg�timo.
2. A provid�ncia de busca e apreens�o � padr�o em casos de investiga��o por corrup��o e lavagem de dinheiro. Fora de padr�o seria determin�-la em rela��o aos investigados secund�rios e evit�-la em rela��o aos principais.
3. A pedido do pr�prio Senado Federal e da C�mara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal j� decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreens�o nas Casas Legislativas, no curso de investiga��o relacionada a parlamentares. A decis�o segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investiga��es, os ind�cios se estendem a per�odos em que Senador da Rep�blica e Deputado Federal exerciam essas fun��es parlamentares. Em princ�pio, portanto, est� caracterizada a compet�ncia do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da compet�ncia mais adiante, a provid�ncia hoje executada s� poderia ser ordenada por este Tribunal.
5. A investiga��o de fatos criminosos pela Pol�cia Federal e a supervis�o de inqu�ritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal n�o constituem quebra ao princ�pio da separa��o de Poderes, mas puro cumprimento da Constitui��o".
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