O desembargador M�rcio Lucio Falavigna Sauandag, da 2� Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, determinou a suspens�o da audi�ncia em que o ex-prefeito de S�o Paulo Fernando Haddad (PT) seria julgado por queixa-crime movida pelo bispo Edir Macedo. O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus acusa o petista de difama��o e inj�ria.
Durante as elei��es de 2018, Haddad afirmou. "Sabe o que � o Bolsonaro? Vou dizer pra voc�s o que � o Bolsonaro. Ele � o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlat�o do Edir Macedo". Na �rea civil, o ex-prefeito chegou a ser condenado a indenizar Macedo em R$ 79.182.
Na �rea criminal, o processo estava em via de ser julgado. Os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, apelaram contra a decis�o da audi�ncia de instru��o, interrogat�rio, debates e julgamento para a data de 08 de novembro de 2.019, �s 14:00 horas. A defesa sustenta a import�ncia das oitivas de testemunhas antes do julgamento, que foram indeferidas pela ju�za da 1� Vara Criminal, Tania Magalh�es Avelar Moreira da Silveira.
A ju�za anotou que 'as testemunhas arroladas s�o pessoas e membros de �rg�os que a juizaram a��es ou promoveram investiga��es em face do querelante, bem como da Igreja Universal,da qual o querelante � l�der espiritual'. Neste sentido, n�o se vislumbra como essas testemunhas poderiam contribuir para afastar a adequa��o t�pica tendo em vista que as express�es "fundamentalistas" e "charlat�o" s�o express�es do nosso l�xico, cujas defini��es j� foram trazidas pela defesa na resposta � acusa��o e dispensam maiores explica��es,notadamente por testemunhas", escreveu.
Acolhendo pedido liminar da defesa, o desembargador anotou que, sem entrar no m�rito da necessidade das oitivas, h� perigo de dano irrevers�vel caso elas sejam necess�rias e a audi�ncia for realizada. "Na avalia��o da postula��o, entendo presentes os requisitos e pressupostos da cautela postulada, � vista da eventual possibilidade dano, caso a audi�ncia referida seja realizada, nos moldes do decidido nos autos, antes mesmo da profunda avalia��o do m�rito da presente impetra��o, que reclama decis�o colegiada".
"Bem por isso, ent�o, DEFIRO a liminar postulada, suspendendo a audi�ncia atermada nos autos origin�rios", decidiu.
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