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Estado de Minas POL�TICA

Gestora da TV Assembleia � multada em R$ 830 mil por descumprir contrato


postado em 29/09/2019 14:08

A Assembleia Legislativa de S�o Paulo aplicou multa de R$ 830 mil � Funda��o Para o Desenvolvimento da Comunica��o e das Artes (Fundac), por suposto descumprimento parcial do contrato para a opera��o da TV do Legislativo paulista. A entidade j� apresentou recurso administrativo � Secretaria Geral de Administra��o da Casa em que aponta erro no valor da multa e diz que tem cumprido o termo.

Somente entre 2011 e 2019, a opera��o e manuten��o da TV custaram pelo menos R$ 173 milh�es aos cofres p�blicos. O valor representa, disparadamente, a maior despesa da Casa. A cifra soma os contratos da Fundac, que j� recebeu a R$ 133 milh�es nos �ltimos oito anos, a outros relacionados ao canal.

No edital em que se sagrou vencedora, a Fundac j� partiu com um lance inicial 35% mais baixo do que o segundo pre�o menor or�amento. A diferen�a apertou nos lances finais, e o valor do contrato ficou fixado em R$ 393 mil mensais. Nos termos do contrato anterior, a entidade recebia R$ 1,5 milh�o por m�s - aven�a tamb�m envolvia o fornecimento de c�meras, que chegaram a ser sublocadas pela entidade de outras empresas que j� prestavam servi�os � Casa.

O edital chegou a ser questionado por concorrentes, que alegavam que o valor seria inexequ�vel. Uma delas chegou a dizer � comiss�o de licita��o que em sua planilha salarial, por exemplo, igualava os sal�rios de funcion�rios e seus supervisores.

Os recursos foram indeferidos.

Ap�s vencer o edital, a entidade, nos primeiros meses, teria contratado funcion�rios abaixo do previsto em contrato, segundo a Assembleia. Em processo administrativo, a Casa aplicou a puni��o de multa.

Al�m de manter funcion�rios terceirizados, a entidade, segundo a Casa, logo no primeiro m�s 'de execu��o do contrato, atuou com 63 (sessenta e tr�s) funcion�rios, conforme apontado em diversas oportunidades pelas unidades fiscalizadoras da aven�a (divis�o de R�dio e TV e Departamento de Comunica��o), em especial, nos documentos de 04/03/2019, 02/04/2019, quando deveria disponibilizar, no m�nimo, 78 (setenta e oito) funcion�rios para a presta��o dos servi�os'.

Em sua defesa, a Fundac afirmou que 'o objeto do contrato seria a presta��o de servi�os de comunica��o e n�o de loca��o de m�o de obra e que o faturamento se d� com base na produ��o mensal e n�o no quantitativo de funcion�rios alocados na presta��o de servi�os'.

Tamb�m disse 'que tais aus�ncias eram resultantes da suposta insufici�ncia de infraestrutura e de espa�o f�sico disponibilizado pela ALESP para comportar a quantidade m�nima de profissionais exigida no ajuste, o que n�o ofereceria condi��es dignas de trabalhos aos seus funcion�rios, e que 'os quinze funcion�rios restantes foram utilizados em regime de trabalho intermitente ou de teletrabalho'.

COM A PALAVRA, A FUNDAC

Em recurso administrativo assinado por seu presidente, Manoel Veiga Filho, a entidade pede que a Assembleia Legislativa reconsidere e deixe de aplicar a multa.

A entidade afirma, preliminarmente, que h� um erro no c�lculo da multa. Segundo a Fundac 'h� uma interpreta��o literal e equivocada do subitem 15.1 do Edital, que levou � aplica��o de multa � no exorbitante valor de R$ 830.520,00 (oitocentos e trinta mil e quinhentos e vinte reais). O equ�voco dessa interpreta��o reside em ignorar os crit�rios determinantes do c�lculo da multa, expressamente previstos na cl�usula d�cima do contrato'. "O erro de interpreta��o que levou � aplica��o de uma multa t�o elevada, desproporcional e desarrazoada reside em n�o considerar que o pr�prio contrato, em sua cl�usula d�cima, determina a observ�ncia do Ato de Mesa n� 4/2000 na aplica��o de san��es administrativas".

"Ineg�vel e inarred�vel, assim, por expressa previs�o contratual (cl�usula d�cima), que incide no caso concreto o 4�, inc. II do Ato de Mesa n� 4, de 10/2/2000, que prescreve que o valor m�ximo da multa por inexecu��o total ou parcial do contrato � de 30% (trinta por cento) sobre o montante da obriga��o n�o cumprida", diz a Fundac", diz a entidade.

"Assim sendo, embora, insista-se, n�o tenha ocorrido inexecu��o contratual, tampouco preju�zo � ALESP - como prova a manifesta��o da Unidade Gestora, abordada no Cap�tulo seguinte -, pois a FUNDAC prestou integralmente os servi�os, ainda que se admita ter havido inexecu��o parcial, � indiscut�vel que o valor de eventual penalidade que a Mesa entenda ser cab�vel n�o pode ultrapassar 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obriga��o n�o cumprida - e n�o sobre o valor total do contrato", sustenta a entidade.

No m�rito, a Fundac afirma que 'unidade Gestora da ALESP manifestou-se no sentido de que "(�) a Contratada tem cumprido com a obriga��o quanto � produ��o estimada de 240 horas mensais de conte�do audiovisual, n�o tendo havido solu��o de continuidade, perda de qualidade ou qualquer ocorr�ncia adversa que merecesse algum registro na TV Alesp, a partir da entrada em vigor desse novo contrato" '.

"A manifesta��o da Unidade Gestora comprova, cabalmente, que N�O HOUVE INEXECU��O CONTRATUAL, ou seja, falta de presta��o dos servi�os. Logo, n�o houve preju�zo algum para a ALESP. O contrato foi integralmente executado, ainda que com um quantitativo menor de funcion�rios", argumenta. "Al�m disso, como atestado pela pr�pria Unidade Gestora da ALESP, n�o houve paralisa��o dos servi�os; n�o houve perda de qualidade dos servi�os; n�o houve, tampouco, qualquer ocorr�ncia que merecesses registro na TV ALESP".

De acordo com a entidade, 'o fato de a FUNDAC ter executado os servi�os com efici�ncia, sem solu��o de continuidade e sem perda de qualidade, com um quantitativo menor do que o exigido pela ALESP, comprova que � perfeitamente poss�vel prestar os servi�os com volume de recursos humanos menor do que o exigido pela Casa. Tal fato comprova, ainda, que houve um mal dimensionamento do quantitativo de recursos humanos e que a Casa deveria rever a exig�ncia de operar a emissora com no m�nimo 78 funcion�rios'.

"Como j� demonstrou em Of�cios anteriores enviados � ALESP, a FUNDAC cumpriu rigorosamente suas obriga��es contratuais. Por�m, em Mar�o/2019, primeiro m�s de vig�ncia contratual, a FUNDAC teve dificuldades, devido � inadequa��o do espa�o f�sico que a ALESP disponibilizava para opera��o da TV ALESP, o qual era inadequado para acomodar dignamente os 78 (setenta e oito) funcion�rios da FUNDAC", diz a entidade.

A Fundac refor�a que 'prestou integralmente os servi�os previstos no contrato administrativo'.

"Os fundamentos jur�dicos expostos anteriormente, ambientados em s�lida interpreta��o e Jurisprud�ncia pac�fica do Superior Tribunal de Justi�a, que a tem aplicado de modo uniforme aos casos concretos, evidenciam a ilegalidade da aplica��o da multa, sobretudo em valor exorbitante, desproporcional, irrazo�vel e que implica confisco dos pagamentos devidos � FUNDAC pelos servi�os que comprovadamente presta � ALESP", conclui, em recurso administrativo.


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