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Estado de Minas POL�TICA

Ju�zes alegam 'intimida��o' e v�o ao Supremo contra Lei do Abuso


postado em 30/09/2019 13:51

A Associa��o dos Magistrados Brasileiros, que congrega 37 associa��es regionais de ju�zes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em a��o protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei "intimidar�" a magistratura e "comprometer� seriamente a liberdade de julgar".

A A��o Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9� (par�grafo �nico e incisos 1, 2 e 3), 10�, 19�, 20�, 27�, 30�, 32�, 33�, 36�, 37� e 43� da Lei de Abuso.

A maior e mais influente entidade dos ju�zes no Pa�s j� havia indicado, em nota p�blica, que iria ao Supremo contra a Lei de Abuso. Na ocasi�o, a AMB apontou "retrocesso institucional sem precedentes" no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Para a Associa��o, a nova lei foi feita com o objetivo de "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada".

"N�tido o prop�sito de amorda�ar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constitui��o do Pa�s", escreveu a associa��o em nota.

Na peti��o inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alega��o de "finalidade espec�fica de prejudicar outrem", "beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "mero capricho ou satisfa��o pessoal", como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exerc�cio da jurisdi��o "uma atividade de risco inaceit�vel em um Estado Democr�tico de Direito ".

O texto registra ainda: "caso n�o sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poder�o os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com ineg�vel preju�zo para a presta��o jurisdicional."

Segundo a associa��o, os dispositivos da lei atentariam contra a pr�pria natureza da atividade jurisdicional; o princ�pio da independ�ncia judicial; o princ�pio da seguran�a jur�dica; o princ�pio da confian�a leg�tima; o princ�pio da interven��o penal m�nima; e o princ�pio da proporcionalidade.

Al�m desses, a associa��o registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princ�pio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos.

No texto, a associa��o argumenta ainda que o Direito Penal s� deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados. Segundo a AMB, n�o seria o caso em quest�o, uma vez que h� solu��es por meio de recursos judiciais e pela aplica��o de san��es disciplinares previstas na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman).


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