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Estado de Minas POL�TICA

TRF-4 usa Lei da Anistia e rejeita den�ncia por morte de ex-prefeito na ditadura


postado em 03/10/2019 11:25

O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) negou recursos apresentados pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) e rejeitou den�ncia contra seis pessoas acusadas de envolvimento no homic�dio de Higino Jo�o Pio, ex-prefeito de Balne�rio Cambori� (SC), em 1969. A Procuradoria alega que o pol�tico foi morto por agentes da repress�o com a inten��o de disseminar o terror na popula��o. O tribunal, no entanto, afirmou que a Lei da Anistia impede a punibilidade dos envolvidos.

O Minist�rio P�blico apresentou den�ncia em julho do ano passado contra treze pessoas, sete delas faleceram e tiveram a punibilidade extinta. Em primeira inst�ncia, a 7� Vara Federal de Florian�polis rejeitou a den�ncia, alegando que os fatos eram abrangidos pela Lei da Anistia. A tese foi firmada em segunda inst�ncia, pelo desembargador e presidente do TRF-4, Thompson Flores.

A Lei da Anistia foi sancionada em 28 de agosto de 1979 por Jo�o Figueiredo, �ltimo presidente do regime militar (1964-1985). Ela prev� anistia e extin��o de punibilidade a "todos quantos, no per�odo compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes pol�ticos ou conexos com estes".

O ex-prefeito Higino Jo�o Pio, de acordo com den�ncia do Minist�rio P�blico, foi detido em fevereiro de 1969 juntamente com outros funcion�rios da prefeitura de Balne�rio Cambori� e levado para interrogat�rio pela Pol�cia Federal. A pris�o foi justificada por disputas pol�ticas locais.

Higino foi levado para as depend�ncias da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Florian�polis, onde foi mantido incomunic�vel e sem possibilidade de receber visitas. Ele foi encontrado morto no dia 3 de mar�o e o governo emitiu a vers�o oficial de suic�dio.

Em recurso apresentado ao TRF-4, o Minist�rio P�blico Federal alegou que a Lei da Anistia n�o deveria ser aplicada, visto as regras prescricionais relativas a crimes de viola��o de direitos humanos cometidos por repress�o pol�tica.

O desembargador Thompson Flores, no entanto, discordou e afirmou que "a anistia implica a ren�ncia por parte do Estado � faculdade de punir e uma vez reconhecida e declarada, judicialmente, configura a causa extintiva de punibilidade, retroagindo os seus efeitos � data do delito, apagando todos os vest�gios de direito material e processual dele derivados, sendo os seus efeitos irrevers�veis e irrevog�veis".


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