O juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, desconsiderou as confiss�es do ex-governador S�rgio Cabral (MDB) e imp�s a ele mais uma dura pena de 33 anos e tr�s meses pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas.
"N�o h� que se aplicar a atenuante gen�rica de confiss�o (artigo 65, III, do C�digo Penal), na medida em que n�o foi aut�ntica, mas fantasiosa e inver�dica a tese de que os valores recebidos se tratavam de doa��es para fins eleitorais, n�o amparada em nenhum elemento de prova", escreveu o magistrado.
Com a senten�a, o emedebista chega aos 266 anos de pris�o.
Segundo consta nos autos, em seu interrogat�rio, Cabral admitiu que ordenava Carlos Miranda e S�rgio de Oliveira Castro "a entregarem recursos aos irm�os Chebar para cust�dia, corroborando o que disseram os colaboradores, apesar de afirmar que a origem de tais valores seriam "colabora��es para campanhas eleitorais", e n�o atos de corrup��o e que desconhecia o destino final dos referidos valores, assim como as contas em que os mesmos foram depositados".
Carlos Miranda foi bra�o direito de Cabral e � delator na Lava Jato. J� S�rgio de Oliveira Castro, o Serj�o, � tido como operador do emedebista.
Segundo Bretas, o ex-governador "vendeu a empres�rios a confian�a que lhe foi depositada pelos cidad�os do Estado do Rio de Janeiro, raz�o pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, � extremamente elevada".
"Ainda que n�o se possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o respons�vel pela excepcional crise econ�mica vivenciada por este Estado, � indubit�vel que os epis�dios de corrup��o tratados nestes autos diminu�ram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solu��o da crise atual", escreveu.
Nesta a��o, o ex-governador � acusado de supostas propinas de US$ 3 milh�es da Odebrecht. "De fato, a partir dos depoimentos prestados em Ju�zo e do
conjunto probat�rio produzido nos autos ficou devidamente demonstrado que o acusado S�rgio Cabral recebeu no exterior, atrav�s da conta AD84 0006 0008 2112 0049 7714, pertencente a empresa CANDANCE INTERNATIONAL INC (fls. 606, aberta pelo colaborador RENATO CHEBAR, ao menos USD 3.000.000,00 em vantagens indevidas pagas pela Construtora ODEBRECHT", escreveu Bretas.
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