O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) se dividiu nesta quarta-feira, 9, sobre a possibilidade de o governo federal rever e at� mesmo anular anistias que haviam sido concedidas a cerca de 2,6 mil ex-cabos da Aeron�utica. De acordo com a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), o custo mensal aos cofres p�blicos com o pagamento da indeniza��o nesses casos � de R$ 31 milh�es.
O impacto financeiro projetado para os pr�ximos dez anos, com o pagamento de repara��es retroativas considerando juros e corre��o monet�ria, pode chegar a R$ 43 bilh�es, segundo estimativas do governo. A AGU alega que as anistias concedidas a ex-cabos da Aeron�utica foram fundamentadas apenas em uma portaria de 1964, sem que fossem verificados, na an�lise de cada caso, os requisitos previstos na lei que instituiu o Regime do Anistiado Pol�tico, como a comprova��o de persegui��o pol�tica.
A portaria do Minist�rio da Aeron�utica, editada em 1964, tratava sobre o tempo de carreira dos cabos. Devido � quantidade excessiva de cabos que integravam a For�a A�rea Brasileira na �poca, o governo editou uma portaria que limitava para oito anos o prazo m�ximo de perman�ncia deles na FAB. Para a AGU, o ato apenas reorganizava administrativamente o quadro efetivo da FAB, sem caracterizar persegui��o pol�tica.
"Reconhe�o o poder-dever da administra��o p�blica revisitar seus atos, em procedimento administrativo, com a observ�ncia do devido processo legal, como uma manifesta��o do obriga��o de velar pela supremacia constitucional. A revis�o das anistias no caso em exame se refere, exclusivamente, �quelas concedidas aos Cabos da Aeron�utica com fundamento na Portaria n� 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeron�utica, em 12 de outubro de 1964", frisou o relator da a��o, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
"No exerc�cio do seu poder de autotutela, poder� a administra��o p�blica rever os atos de concess�o de anistia a cabos da Aeron�utica com fundamento na Portaria n� 1.104/1964, quando se comprovar a aus�ncia de ato com motiva��o exclusivamente pol�tica, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal", acrescentou o presidente do STF.
At� agora, outros tr�s ministros j� acompanharam o entendimento de Toffoli de que o governo pode rever a anistia no caso dos ex-cabos: Alexandre de Moraes, Lu�s Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Em sentido contr�rio se posicionaram Edson Fachin, Rosa Weber, C�rmen L�cia.
Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aur�lio Mello e o decano do STF, ministro Celso de Mello.
An�lise
Se o Supremo permitir a revis�o da anistia aos ex-cabos da Aeron�utica, o entendimento da Corte n�o derruba automaticamente a indeniza��o concedida aos ex-cabos da Aeron�utica - e sim permitiria que os processos fossem reanalisados caso a caso pela Comiss�o de Anistia. A palavra final se os pagamentos devem ser mantidos ou n�o ser� da ministra da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
"Aqui n�o � uma op��o de ser politicamente correto, mas de ser correto. Dinheiro que sai da Uni�o para pagar qualquer benef�cio indevido � dinheiro que n�o vai para o lugar certo. N�o � uma quest�o de ser mais ou menos generoso, � uma quest�o de se fazer Justi�a, inclusive justi�a fiscal", disse Barroso.
"Admitir-se a invalida��o de ato de concess�o de anistia a quem claramente n�o � perseguido pol�tico n�o significa que todas as anistias possam ser autom�tica e genericamente anuladas. Significa que � poss�vel a verifica��o caso a caso se est�o presentes os requisitos constitucionais", acrescentou Barroso.
De acordo com a AGU, o ex-cabos da FAB representam hoje mais da metade de todos os anistiados das Tr�s For�as Armadas, muito embora a Aeron�utica possua um efetivo inferior ao do Ex�rcito e Marinha.
POL�TICA