
De acordo com a den�ncia, no dia 30 de outubro de 2018, Odilon, que � agente administrativo na ag�ncia de Cachoeiro de Itapemirim, "se utilizou, de forma imotivada e indevida, do acesso restrito ao sistema informatizado da Receita Federal para visualizar informa��es fiscais do presidente".
A conduta de Odilon foi descoberta pela Corregedoria da Receita Federal.
O acesso il�cito permitiu que o acusado tivesse contato com os dados cadastrais e os rendimentos e ganhos de capital percebidos e tributados pelo imposto de renda do pesquisado. Ainda de acordo com a den�ncia, essa consulta "teve o objetivo de satisfazer mera curiosidade do acusado".
Para o procurador da Rep�blica Aldo de Campos Costa, autor da den�ncia, isso configura o crime previsto no artigo 325, par�grafo 1.º, inciso II, do C�digo Penal: revelar fato de que tem ci�ncia em raz�o do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revela��o, se utilizando, indevidamente, do acesso restrito.
A pena para esse tipo de crime varia entre dois e seis anos de pris�o e multa.
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa de Odilon Alves Filho. O espa�o est� aberto para manifesta��o.