O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus da defesa do ex-governador do Paran� Beto Richa (PSDB) contra trocas de ju�zes que conduzem a��es nas opera��es Quadro Negro e Radiopatrulha. As mudan�as haviam sido determinadas por uma decis�o do Tribunal de Justi�a do Paran�.
O ex-governador do Paran� chegou a ser preso tr�s vezes no per�odo de um ano, sendo duas por opera��es do Minist�rio P�blico estadual e outra pela Opera��o Integra��o, desdobramento da Lava Jato na Justi�a Federal, mas atualmente est� em liberdade.
As opera��es Radiopatrulha, que mira propinas de R$ 8 milh�es em contratos de manuten��o de estradas rurais, e Quadro Negro, deflagrada contra supostos esquemas na Educa��o, tramitam na Justi�a Estadual.
A defesa alega que uma portaria do Tribunal de Justi�a do Paran�, que designou ju�zes substitutos para atuarem nas a��es em caso de afastamento e suspei��o dos titulares, feria o princ�pio do "juiz natural".
Contra o pedido, a ex-procuradora-geral Raquel Dodge chegou a se manifestar. A ministra do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, j� havia rejeitado o requerimento do tucano.
Para Gilmar Mendes, "demonstra��o clara de que n�o houve subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual que pudesse coimar de nulidade o ato impugnado � o fato de que remanejamento da mesma esp�cie foi realizado em outras varas de compet�ncia n�o criminal, que n�o guardam nenhuma rela��o com o paciente".
"Sendo assim, n�o se verifica, no ato administrativo editado pelo Tribunal de Justi�a do Estado do Paran� e impugnado pela parte impetrante, constrangimento ilegal apto a justificar a sua anula��o pela via de habeas corpus", anotou.
O ministro segue. "Entendo que, a pesar dos esfor�os nesse sentido, a parte impetrante n�o demonstrou, de forma clara e suficiente, a presen�a de um liame causal entre a edi��o da Portaria 6.154-D.M pelo TJPR e quaisquer interesses escusos ou privados, ligados diretamente ao paciente, que pudessem ceivar a independ�ncia e a imparcialidade do juiz respons�vel pela a��o".
"O processo de reagrupamento de Ju�zes estaduais substitutos na 1� Se��o Judici�ria da Comarca da Regi�o Metropolitana de Curitiba se deu por crit�rios objetivos e dentro da normalidade, atingindo, inclusive, varas respons�veis por outras mat�rias, de modo que n�o h� que se falar em ofensa ao princ�pio constitucional do juiz natural", anota.
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