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Estado de Minas POL�TICA

Juiz absolve Temer por 'tem que manter isso'


postado em 17/10/2019 08:47

O juiz Marcus Vin�cius Reis Bastos, da 12� Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu sumariamente nesta quarta-feira, 16, o ex-presidente Michel Temer (MDB) na a��o em que o emedebista era alvo por obstru��o da Justi�a (embara�o � investiga��o relativa � organiza��o criminosa). A den�ncia foi oferecida em 2017 pelo ent�o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, ratificada pela for�a-tarefa da Opera��o Greenfield em abril deste ano.

A den�ncia tomou como base o �udio de uma conversa entre Temer e o empres�rio Joesley Batista na garagem do Pal�cio do Jaburu, em Bras�lia - na qual o executivo da JBS fala sobre um suposto pagamento ao ex-presidente da C�mara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o ent�o presidente responde com a frase "tem que manter isso, viu?".

A den�ncia foi barrada pela Camara dos Deputados em outubro de 2017, o que suspendeu sua tramita��o at� o encerramento do mandato de Temer - se fosse admitida pela C�mara, o ent�o presidente teria que se afastar do cargo. Quando o emedebista deixou a Presid�ncia, e perdeu o foro privilegiado, a acusa��o penal passou a tramitar na 12� Vara.

Na decis�o, Bastos afirmou que a den�ncia � baseada em prova "fr�gil", uma vez que a transcri��o do �udio "registra nada menos que 76 vezes o termo 'inintelig�vel' e outras 76 vezes o termo 'descontinuidade'".

"O di�logo tido pela acusa��o como consubstanciador do crime de obstru��o de justi�a, como se vem demonstrar, n�o configura, nem mesmo em tese, il�cito penal", afirmou o magistrado. Bastos afirma que os di�logos captados n�o permitem concluir que Temer estimulava Joesley a continuar os pagamentos "de forma a obstar a formaliza��o de acordo de colabora��o premiada e/ou fornecimento de qualquer outro elemento de convic��o que permitisse esclarecer supostos crimes atribu�dos ao grupo denominado 'PMDB da C�mara'". Segundo o magistrado, "afirma��es monossil�bicas, desconexas, captadas em conversa com in�meras interrup��es, repita-se, n�o se prestam a secundar ila��es contidas na den�ncia".

Em nota, a defesa de Temer afirmou que a decis�o "traz o reconhecimento de que o grande esc�ndalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da Rep�blica baseou-se na distor��o de conversa gravada, pois o conte�do verdadeiro dela nunca indicou a pr�tica de nenhuma ilegalidade por parte dele". "E foi a partir dessa distor��o que outras foram praticadas, para formular descabidas acusa��es contra um homem honrado", diz o texto assinado pelo advogado Eduardo Carnel�s. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.


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