A Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) alertou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubar a possibilidade de pris�o ap�s a condena��o em segunda inst�ncia representaria um "triplo retrocesso", atingindo inclusive a credibilidade depositada pela sociedade brasileira no STF.
A afirma��o consta de memorial, obtido pelo Estado/Broadcast, distribu�do aos integrantes da Corte ao longo dos �ltimos dias, antes do julgamento que vai se iniciar nesta quinta-feira (17) sobre a execu��o antecipada de pena.
O documento da PGR � assinado pelo vice-procurador-geral da Rep�blica, Jos� Bonif�cio de Andrada, que deve falar em nome do Minist�rio P�blico Federal (MPF) na sess�o desta quinta-feira. A sess�o deve ser dominada pelas sustenta��es orais dos autores das a��es (PCdoB, OAB e Patriota), do MPF, da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e de entidades interessadas na causa, prosseguindo na pr�xima quarta-feira (23) com a leitura dos votos dos ministros.
De acordo com a Procuradoria, derrubar a atual jurisprud�ncia - que permite a execu��o da pena antes do esgotamento de todos os recursos (o "tr�nsito em julgado", em juridiqu�s) - "representaria triplo retrocesso".
Segundo a PGR, seria um retrocesso para o sistema de precedentes do sistema jur�dico, que perderia "em estabilidade e seguran�a jur�dica e teria sua seriedade posta em xeque"; "para a persecu��o penal no Pa�s, que voltaria ao cen�rio do passado e teria sua efetividade amea�ada por processos infind�veis", recursos protelat�rios e "penas massivamente prescritas"; e "para a pr�pria credibilidade da sociedade na Justi�a e nessa Suprema Corte, como resultado da restaura��o da sensa��o de impunidade".
A expectativa dentro do Supremo � a de que a atual posi��o da Curte (que permite a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia) seja revista, cabendo ao presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, definir o resultado. O presidente do STF j� defendeu a posi��o de que a execu��o de pena deve aguardar uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que funciona como uma esp�cie de terceira inst�ncia
De 2016 para c�, o STF j� entendeu em quatro ocasi�es que � poss�vel a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia - a �ltima delas foi na an�lise de um habeas corpus do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, que acabou negado pelo apertado placar de 6 a 5. Faltava, no entanto, o julgamento de m�rito das tr�s a��es, formando o entendimento que deve ser aplicado para todas as inst�ncias judiciais do Pa�s.
"O entendimento plasmado nesse recente precedente era e continua sendo o eco de um sentimento, compartilhado pela sociedade civil e por atores da esfera jur�dica, de que a exig�ncia de se aguardar o tr�nsito em julgado da senten�a penal condenat�ria para, s� ent�o, autorizar-se o recolhimento � pris�o do r�u condenado, � injusta e errada, basicamente por favorecer a impunidade no Pa�s", afirma a PGR.
De acordo com a PGR, a atual jurisprud�ncia p�s o Brasil ao lado das principais e mais maduras democracias do mundo ocidental, como a dos Estados Unidos, da Alemanha, da It�lia e da Fran�a - "pa�ses de evidente tradi��o ligada aos reconhecimento aos direitos fundamentais dos cidad�os e que, apesar de acolherem o princ�pio da presun��o de inoc�ncia, admitem a execu��o provis�ria da pena de pris�o".
"Al�m disso, muito em virtude desse novo precedente, desde 2016 a popula��o brasileira passou a assistir criminosos de 'colarinho branco' serem presos ap�s afirmada em ju�zo sua culpa - algo que antes n�o acontecia basicamente em raz�o da capacidade financeira desses r�us mais afortunados de arcar com a interposi��o sucessiva de recursos contra as respectivas condena��es", sustenta a PGR.
Na avalia��o da Procuradoria, permitir que uma pessoa condenada pela Justi�a recorra em liberdade at� o esgotamento de todos os recursos "gera, por certo, uma sensa��o na sociedade de que a lei penal n�o � aplicada, de que as decis�es judiciais n�o s�o cumpridas - de que a Justi�a n�o funciona, para ser mais simples."
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