Warning: mkdir(): No space left on device in /www/wwwroot/lugardafinancas.com/zhizhutongji.php on line 51
C�rmen manda Assembleia do Rio decidir sobre pris�o de deputados na Furna da On�a - Politica - Estado de Minas-lugardafinancas.com (none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

C�rmen manda Assembleia do Rio decidir sobre pris�o de deputados na Furna da On�a


postado em 17/10/2019 19:18

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), C�rmen L�cia, decidiu que a Assembleia Legislativa do Rio deve ser respons�vel por referendar, ou n�o, a manuten��o das pris�es de deputados estaduais alvo da Opera��o Furna da On�a, que mira um mensal�o. A decis�o acolhe pedido de habeas corpus de um dos parlamentares presos. Caber� ao desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o, comunicar para que a Casa decida sobre as medidas cautelares com urg�ncia.

Marcos Vinicius Neskau (PTB), Coronel Jairo (SD), Andre Correa (DEM) e Luiz Martins (PDT) s�o os parlamentares que permanecem presos preventivamente. Desdobramento da Lava Jato, a Furna da On�a mira um suposto esquema que teria movimentado R$ 54,5 milh�es em propinas, entre 2011 e 2014, segundo mandato do governador S�rgio Cabral (MDB). Inicialmente, em novembro de 2018, foram presos 10 deputados.

A ministra lembra que, em maio de 2019, o plen�rio do Supremo decidiu que medidas cautelares contra parlamentares devem ser autorizadas pelas Casas do Legislativo. Cita ainda que, no mesmo m�s, ap�s este julgamento, o TRF-2 recebeu den�ncia contra os deputados da Furna da On�a e manteve suas pris�es.

"N�o se atendeu, ent�o, o julgado deste Supremo Tribunal que, por maioria, contra o meu voto, foi no sentido de ser necess�ria submiss�o da decis�o de pris�o do parlamentar estadual � delibera��o do Poder Legislativo estadual sobre a medida adotada", afirma C�rmen, sobre a decis�o do Tribunal.

Nesta quarta-feira, 16, a ministra ordenou que o "desembargador Federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da Segunda Regi�o, que comunique imediatamente, com urg�ncia e prioridade, � Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro a decreta��o de pris�o do reclamante, seus termos, a condi��o prisional atual do reclamante para, nos termos do decidido por este Supremo Tribunal no julgamento das Medidas Cautelares nas A��es Diretas de Inconstitucionalidade ns. 5.823, 5.824 e= 5.825 em 8.5.2019 e na forma da Constitui��o da Rep�blica, resolver aquele Poder Legislativo estadual sobre a pris�o no prazo m�ximo de vinte e quatro horas".

O magistrado j� notificou a Assembleia.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)