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Estado de Minas POL�TICA

Deputados do PSL v�o ao STF para barrar suspens�o

Disputa interna do partido op�e ala pr�xima de Bolsonaro a outra, contr�ria ao presidente


postado em 21/10/2019 19:44 / atualizado em 21/10/2019 20:40

Deputada Carla Zambelli, de São Paulo, está entre os parlamentares suspensos da cúpula do PSL(foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Deputada Carla Zambelli, de S�o Paulo, est� entre os parlamentares suspensos da c�pula do PSL (foto: Michel Jesus/C�mara dos Deputados)
Os cinco deputados do PSL que tiveram suas atividades suspensas pela c�pula do partido pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ordene ao presidente da C�mara, Rodrigo Maia (DEM), que se abstenha de anotar nos registros da C�mara dos Deputados o desligamento tempor�rio dos parlamentares. O pedido � assinado pelo advogado Admar Gonzaga, que tamb�m defende o presidente Jair Bolsonaro em outras demandas.

Os parlamentares suspensos s�o Carla Zambelli (SP), Filipe Barros (PR), Bibo Nunes (RS), Al� Silva (MG) e Carlos Jordy (RJ).

Em uma investida contra o grupo bolsonarista, a c�pula do PSL decidiu aumentar o n�mero de integrantes do partido com direito a voto nas decis�es da sigla e suspender cinco deputados federais das atividades partid�rias.

As decis�es foram anunciadas pelos l�deres do PSL na C�mara, Delegado Waldir (GO), e no Senado, Major Olimpio (SP), ap�s reuni�o da dire��o nacional da legenda em um centro empresarial de Bras�lia.

Para Gonzaga, "diante dos elementos aqui narrados, que se consubstanciam em decis�o tir�nica, ausente de fundamenta��o, em desacordo com o Estatuto do partido, alheia � legisla��o, ferindo de morte o contradit�rio e ampla defesa, � que os impetrantes v�m � esse eg. Supremo Tribunal Federal requerer que referida penalidade sequer seja anotada nos registros da C�mara dos Deputados".

"A atua��o preventiva dessa eg. Corte Suprema se justifica diante da urg�ncia acima exposta e, ainda, da manifesta viola��o ao direito l�quido e certo de terem preservada a integridade do mandato parlamentar, pelas raz�es acima expostas, suficientes para a concess�o de medida liminar e, ao final, concess�o da seguran�a", anota.


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