O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu nesta ter�a-feira, 22, enviar para a Justi�a Eleitoral os processos de dois condenados em primeira inst�ncia no mensal�o mineiro, suposto esquema de desvio de dinheiro p�blico para financiar a campanha de reelei��o do ent�o governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (ex-PSDB, agora sem partido), em 1998. Com a decis�o, os processos da Justi�a comum foram anulados e recome�ar�o do in�cio no Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG).
A decis�o atendeu pedido das defesas de Cl�sio Andrade, vice de Azeredo na ocasi�o, e de Eduardo Guedes, que foi secret�rio-adjunto de Comunica��o do ent�o governador. A senten�a vai favorecer o ex-governador, que est� preso e aguarda recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo seu advogado.
Em primeira inst�ncia, Andrade foi condenado a cinco anos e sete meses de pris�o por lavagem de dinheiro. Guedes foi sentenciado a 17 anos e cinco meses de pris�o por peculato e lavagem de dinheiro. Ambos recorreram das decis�es em liberdade. J� Azeredo cumpre sua pena de 20 anos e um m�s por peculato e lavagem de dinheiro desde 23 de maio de 2018, em um batalh�o do Corpo de Bombeiros de Belo Horizonte.
Segundo o TJ-MG, a decis�o anula o processo de Andrade e Guedes desde a den�ncia. O placar da 5.� Vara Criminal do TJ-MG foi de 3 a 0 tanto para solicita��o de Andrade quanto o de Guedes.
O Minist�rio P�blico Estadual, que investigou e processou os envolvidos no esquema, disse que, caso as decis�es sejam mantidas, "todos os crimes imputados aos dois r�us prescrever�o, pois trata-se de fatos ocorridos h� mais de 20 anos".
Os pedidos da defesa de Andrade e Guedes foram amparados em decis�o do STF de mar�o deste ano, que considerou que a Justi�a Eleitoral � quem tem a compet�ncia para julgar crimes comuns que tenham conex�o com delitos eleitorais.
O advogado Castellar Guimar�es Neto, que defende Eduardo Azeredo, disse que a decis�o deve ser estendida ao ex-governador. De acordo com o advogado, "como se trata do reconhecimento de uma nulidade absoluta, os efeitos devem ser a ele estendidos. � o pleito que est� sendo apresentado pela defesa".
Crimes podem prescrever, diz procurador
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MP-MG) afirmou nesta ter�a, 22, em nota, ap�s o julgamento, que as decis�es favor�veis aos dois condenados dada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) "determinaram a nulidade absoluta de todos os atos praticados nos autos das a��es penais que resultaram na condena��o deles (Cl�sio Andrade e Eduardo Guedes)".
"Caso as decis�es sejam mantidas, todos os crimes imputados aos dois r�us prescrever�o, pois trata-se de fatos ocorridos h� mais de 20 anos, resultando na impunidade deles", disse o procurador de Justi�a Evandro Delgado.
O procurador afirmou ainda que Justi�a j� reconheceu anteriormente a prescri��o do crime eleitoral. "Tanto que ele n�o foi objeto das den�ncias (contra Andrade e Guedes)".
Segundo o procurador, os crimes devem ser julgados pela Justi�a Estadual. "N�o h� que se falar da inexist�ncia de crimes contra a administra��o e de lavagem de dinheiro."
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