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Estado de Minas POL�TICA

C�rmen L�cia mant�m a��o contra Garotinho por caixa 2 na Justi�a Eleitoral do Rio


postado em 22/10/2019 21:53

A ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-governador do Rio Anthony Garotinho para que a Corte declarasse a incompet�ncia da Justi�a Eleitoral para julgar a��o em que responde por suposta pr�tica de caixa 2, organiza��o criminosa, extors�o, corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Garotinho � acusado de ter recebido R$ 3 mi do grupo JBS para sua campanha ao governo estadual em 2014.

A decis�o foi dada no �mbito de um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador contra senten�a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte havia admitido, parcialmente, um recurso dos advogados de Garotinho, substituindo a pris�o preventiva decretada em face do ex-governador. O Tribunal, no entanto, manteve a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para o julgamento do processo.

A den�ncia, recebida pela 98� Zona Eleitoral do Rio, tem como base os acordos de colabora��o premiada dos donos da empresa, os irm�os Joesley e Wesley Batista, e de um dos executivos do grupo, Ricardo Saud. O trio indicou que o dinheiro doado pela JBS a Garotinho, n�o contabilizado na presta��o de contas eleitoral, teria sido repassado a uma empresa indicada pelo ent�o candidato ao governo do Rio.

No habeas impetrado no Supremo, os advogados de Garotinho indicavam que apenas o crime de caixa 2 poderia ser julgado pela Justi�a Eleitoral, que n�o teria compet�ncia para processar e julgar os crimes conexos.

Segundo a defesa do ex-governador, o acordo de colabora��o de Ricardo Saud foi remetido pelo STF � Justi�a Federal, sem decl�nio de compet�ncia para a Justi�a Eleitoral de Campos dos Goytacazes.

No m�rito, os advogados pediam que fosse concedida ordem para declarar incompet�ncia absoluta da Justi�a Eleitoral para o processo e assim, anular seus atos, al�m de declarar a nulidade de provas - que, no entendimento da defesa, seriam il�citas.

Em sua decis�o, C�rmen indicou que o entendimento do Supremo � o de que os crimes eleitorais e os conexos de compet�ncia da Justi�a comum devem ser julgados pela Justi�a eleitoral.

Com rela��o � alega��o da defesa sobre a dela��o de Saud, a ministra escreveu que os advogados de Garotinho n�o comprovaram o fato al�m da remessa dos termos de colabora��o para a Justi�a Federal. "Termos de colabora��o premiada podem dar origem a investiga��es ou a a��es penais e podem tamb�m n�o conduzir a processamento judicial v�lido", apontou C�rmen.

Defesa

A reportagem entrou em contato com o advogado Vanildo Jos� da Costa Junior, defensor de Garotinho, mas ainda n�o obteve retorno.


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