Relator de tr�s a��es que discutem a execu��o antecipada de pena, o ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (23) contra a possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia. Em seu voto, o ministro destacou que "� imposs�vel devolver a liberdade perdida ao cidad�o".
A medida � considerada um dos pilares da Opera��o Lava Jato no combate � impunidade. No final do ano passado, Marco Aur�lio deu uma liminar derrubando a possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia em todo o Pa�s, o que abria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, preso e condenado no �mbito da Lava Jato. A decis�o foi suspensa no mesmo dia pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
"Atentem para a organicidade do Direito, levando em conta o teor do artigo 5�, inciso LVII, da Lei Maior - ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria. A literalidade do preceito n�o deixa margem a d�vidas: a culpa � pressuposto da san��o, e a constata��o ocorre apenas com a preclus�o maior. O dispositivo n�o abre campo a controv�rsias sem�nticas", observou Marco Aur�lio, ao defender a pris�o de condenados apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o "tr�nsito em julgado", em linguagem jur�dica).
"N�o se pode assentar a culpa para al�m dos limites expressos na Lei Maior, quando o pr�prio processo criminal � afastado do controle deste tribunal. Em resumo, suprime-se, simultaneamente, a garantia de recorrer, solto, �s inst�ncias superiores e o direito de v�-la tutelada, a qualquer tempo, pelo Supremo", acrescentou o ministro.
'Delinqu�ncias'
Na avalia��o de Marco Aur�lio Mello, o quadro atual do cen�rio brasileiro � "revelador de delinqu�ncias de toda ordem, de esc�ndalos no campo administrativo, considerada corrup��o inimagin�vel", o que deve levar a uma "marcha" de processos na Justi�a de forma "segura, lastreada nos ditames constitucionais e legais".
"Longe fica de respaldo a reescrever-se a Constitui��o Federal e a legisla��o que dela decorreu, muito menos pelo Supremo, em desprezo a princ�pio b�sico da Rep�blica - o da separa��o e harmonia dos Poderes", disse Marco Aur�lio Mello.
O relator frisou em seu voto que a "regra � apurar" e s� depois, do esgotamento de todos os recursos, "prender". "A exce��o corre � conta de situa��es individualizadas nas quais se possa concluir pela aplica��o do artigo 312 do C�digo de Processo Penal e, portanto, pelo cabimento da pris�o preventiva", destacou o ministro, ao citar dispositivo que prev� a pris�o preventiva em casos excepcionais, para garantir a ordem p�blica.
Depois de Marco Aur�lio Mello, o pr�ximo ministro a votar � Alexandre de Moraes, que j� defendeu a execu��o antecipada de pena em julgamentos recentes.
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