Relator do julgamento que garantiu o direito de recorrer de uma condena��o em liberdade at� a �ltima inst�ncia, em 2009, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau diz que n�o h� qualquer margem para interpreta��o do assunto. Ap�s a ministra Rosa Weber votar contra a possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia nesta quinta-feira, 24, e indicar que esse deve ser o resultado na Corte, o jurista diz que o Supremo volta a "fazer valer a Constitui��o".
Questionado sobre o tema, Grau invariavelmente cita o artigo 5�, inciso LVII do texto constitucional: "ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria". Decidir pela pris�o antes do �ltimo recurso, para ele, significa descumprir a Carta Magna.
Ele � c�tico em rela��o � tese de uma "interpreta��o intermedi�ria" que estabeleceria a terceira inst�ncia, em vez da segunda, como a etapa a partir da qual se cumpriria pena. "Por que n�o a 15� (inst�ncia)? Ou a 39�? N�o serve", sentencia.
A possibilidade de pris�o a partir da terceira inst�ncia j� foi defendida pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Nesse caso, seriam presos aqueles que forem condenados no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). At� agora, no entanto, essa possibilidade n�o foi discutida no julgamento, que s� deve ter desfecho em novembro.
Tr�s perguntas para Eros Grau
O que a poss�vel derrubada da jurisprud�ncia criada em 2016 sobre pris�o em segunda inst�ncia significaria para o Poder Judici�rio?
Significa que se faz valer a Constitui��o. Eu fui relator do processo no julgamento que decidiu que a Constitui��o deve ser lida, e zelar o que est� escrito no artigo 5.�. O que est� escrito na Constitui��o � isso. Est� l� no artigo 5�, inciso LVII. Est� escrito l� que a pris�o � s� quando o processo estiver transitado em julgado. � o que est� no meu voto e naquele ac�rd�o (do Habeas Corpus 84078). A Constitui��o tem de ser cumprida. E nesse caso, o preceito � muito claro. N�o tem como ser interpretado de modo diverso.
E por que tem sido interpretado de modo diverso?
Porque n�o est�o cumprindo o dever de respeito � Constitui��o, que � o dever do magistrado. (A interpreta��o) � uma coisa mais do que clara, n�tida, cristalina, como a luz solar.
Qual sua opini�o sobre a tese de que as pris�es podem ser autorizadas a partir da terceira inst�ncia, o STJ?
Por que n�o a 15�? Ou a 39�? N�o serve. � um mero palpite que v� acontecer isso, temos de esperar para ver o que vai acontecer. Para mim, n�o existe nenhuma possibilidade de se inventar qualquer argumento quando a Constitui��o � clara e n�o deixa d�vidas. Quando h� um preceito numa lei que pode ser interpretado de modo distinto, tudo bem. A� vamos discutir essas interpreta��es. Mas quando � claro, como � claro o Artigo 5.� da Constitui��o, n�o cabe outra interpreta��o. N�o h� interpreta��o intermedi�ria.
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