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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal da Lava Jato mant�m regime aberto para Palocci


postado em 25/10/2019 17:53

O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) negou recurso do Minist�rio P�blico Federal contra uma decis�o da 12.� Vara Federal de Curitiba que determinou a progress�o de regime de cumprimento de pena para o aberto ao ex-ministro Antonio Palocci Filho (Governos Lula e Dilma), condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito da Opera��o Lava Jato.

As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4, Tribunal de apela��o da Lava Jato.

O Minist�rio P�blico Federal argumentava que Palocci n�o preencheu o requisito temporal para a concess�o do benef�cio, mas os desembargadores da 8.� Turma da Corte, por unanimidade, mantiveram a autoriza��o da progress�o de regime em sess�o de julgamento realizada na quarta, 23.

Em novembro de 2018, o tribunal confirmou a condena��o de Palocci em processo penal da Lava Jato.

A pena privativa de liberdade ficou fixada em 9 anos e 10 dias a ser cumprida conforme os termos estabelecidos no acordo de dela��o premiada firmado entre o r�u e a Pol�cia Federal.

Para se livrar da cadeia, Palocci fechou acordo de dela��o premiada com a Pol�cia Federal. Ele revelou o que chamou de "pacto de sangue" da empreiteira Odebrecht com o PT e apontou propinas para o partido e para o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.

O regime determinado a Palocci foi o "semiaberto diferenciado, em pris�o domiciliar e com monitoramento eletr�nico".

Em julho deste ano, a defesa de Palocci requisitou ao ju�zo respons�vel pela execu��o penal provis�ria, a 12.� Vara Federal de Curitiba, a concess�o da progress�o para o regime aberto.

Os advogados argumentaram que ele j� havia cumprido 1/6 da pena em regime semiaberto e fazia jus ao benef�cio.

A Justi�a Federal paranaense deu provimento ao pedido, determinando que Palocci permanecesse recolhido em pris�o domiciliar nos seguintes per�odos: de segunda a sexta, a partir das 20h at� as 07h do dia seguinte; aos s�bados, a partir das 20h; e integralmente aos domingos e feriados.

Ainda estipulou a proibi��o do condenado de se ausentar da cidade sem autoriza��o judicial.

O Minist�rio P�blico Federal recorreu da decis�o ao TRF-4.

No recurso, a Procuradoria argumentou que o benef�cio da progress�o de regime encontra-se regulamentado pelo artigo 112 da Lei n� 7.210/84 de execu��es penais, que estabelece como requisito temporal o cumprimento de 1/6 da pena total arbitrada.

A Procuradoria defendeu que "o dispositivo legal em quest�o n�o especificou ser necess�rio o cumprimento de 1/6 apenas da pena remanescente, mas, sim, que o c�lculo se d� com base na pena total determinada pela condena��o". Assim, Palocci n�o teria cumprido o requisito para ser beneficiado.

A 8.� Turma do tribunal, de forma un�nime, negou o agravo de execu��o penal, mantendo a decis�o da primeira inst�ncia.

O relator da a��o na Corte, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, ressaltou em seu voto que "da leitura do dispositivo do artigo 112 da Lei de Execu��es Penais, entende n�o ser exig�vel o cumprimento de 1/6 do total da pena em cada um dos regimes para nova progress�o, mormente quando outros dispositivos da legisla��o permitem interpreta��o mais favor�vel".

Para Gebran, "em caso de unifica��o de penas - artigo 111, par�grafo �nico, da Lei de Execu��o Penal), despreza-se o tempo de san��o j� cumprido para a fixa��o do regime".

"Da mesma forma, a prescri��o para o caso de evas�o do condenado ou de revoga��o do livramento condicional, � regulada pelo restante da pena (artigo 113 do C�digo Penal)."

O magistrado concluiu refor�ando que "em caso de segunda progress�o, o tempo de cumprimento de pena no regime semiaberto deve ser calculado com base no restante da condena��o, ap�s a primeira progress�o, e n�o sobre o total da san��o imposta".


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