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Estado de Minas POL�TICA

Grupo de 41 senadores assina carta a Toffoli pela pris�o em segunda inst�ncia


postado em 05/11/2019 17:37

Um grupo de 41 senadores assinou carta dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a favor da manuten��o da possibilidade de pris�o ap�s a condena��o em segunda inst�ncia. Os senadores afirmam que a pris�o em segunda inst�ncia "tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade" e que a revis�o do entendimento seria "grave" para a "seguran�a jur�dica".

A Corte deve se debru�ar sobre a quest�o nesta quinta-feira, 7, quando o Plen�rio retoma julgamento de tr�s a��es que p�em em xeque a medida. O placar est� 4 a 3 pela pris�o em segundo grau. A tend�ncia � a revis�o do entendimento do pr�prio Supremo que, desde 2016, autoriza pris�o em segundo grau judicial. Se o Supremo derrubar a pris�o na segunda inst�ncia, o cumprimento da pena somente valer� ap�s todos os recursos, o chamado tr�nsito em julgado.

H�, no entanto, a possibilidade de um "voto m�dio" por parte de Toffoli, estipulando a pris�o ap�s condena��o no Superior Tribunal de Justi�a (STJ), considerada a "terceira inst�ncia".

"Exigir tr�nsito em julgado ap�s terceiro ou quarto graus de jurisdi��o para ent�o autorizar pris�o do condenado contraria a Constitui��o e coloca em descr�dito a Justi�a brasileira perante a popula��o e institui��es nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupa��es manifestadas por entidades como a Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE)", alertam os senadores. "A lei deve valer para todos e, ap�s a segunda inst�ncia, n�o mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produ��o de provas."

Os parlamentares apontam duas Propostas de Emenda � Constitui��o que tramitam no Congresso para tornar lei a pris�o ap�s condena��o por um tribunal de justi�a (segunda inst�ncia). "O Parlamento brasileiro, dentro das suas compet�ncias, tem buscado solu��es capazes de colocar um ponto final em tais controv�rsias."

LEIA A �NTEGRA DA CARTA DOS SENADORES A TOFFOLI

A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em particular, est�o acompanhando com grande apreens�o o julgamento em curso e a ser retomado na pr�xima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), de tr�s a��es declarat�rias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aur�lio. As referidas a��es buscam impedir a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, deixando a senten�a sem execu��o enquanto houver inst�ncias superiores a recorrer.

Como � sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprud�ncia que permite a pris�o de condenados ap�s julgamento em segunda inst�ncia. Tal entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a comprovar que adiar a execu��o da pena at� que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores �, na pr�tica, impedir a efetividade da tutela jurisdicional.

Reiteramos, portanto, a argumenta��o presente em outra carta p�blica encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, � sua antecessora, ministra C�rmen L�cia, entendendo ser crucial a manuten��o do estatuto da pris�o em segunda inst�ncia, como j� ocorre na esmagadora maioria dos pa�ses e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua hist�ria republicana. Em nome da seguran�a jur�dica, do respeito � vontade popular e das melhores pr�ticas da Justi�a, vimos alertar para a gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em quest�o.

Exigir tr�nsito em julgado ap�s terceiro ou quarto graus de jurisdi��o para ent�o autorizar pris�o do condenado contraria a Constitui��o e coloca em descr�dito a Justi�a brasileira perante a popula��o e institui��es nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupa��es manifestadas por entidades como a Organiza��o para a Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE). A lei deve valer para todos e, ap�s a segunda inst�ncia, n�o mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produ��o de provas.

O Parlamento brasileiro, dentro das suas compet�ncias, tem buscado solu��es capazes de colocar um ponto final em tais controv�rsias. No caso em quest�o, foram apresentadas propostas de emenda � Constitui��o (PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da pris�o a partir da segunda inst�ncia indubit�vel, tanto na C�mara dos Deputados (PEC 410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).

N�s, senadores abaixo assinados, comungamos de posi��es expressas em contr�rio � mudan�a da jurisprud�ncia, como as da Procuradoria-Geral da Rep�blica e de milhares de juristas, por entendermos que h� grave e iminente risco da libera��o em massa de in�meros condenados por corrup��o e por delitos violentos, em favor do descr�dito da Justi�a brasileira. Nossa inten��o � cooperar para evitar esse caos.

Quem assina:

1. Lasier Martins (Podemos)

2. Izalci Lucas (PSDB)

3. Marcos Rog�rio (DEM)

4. Zequinha Marinho (PSC)

5. Esperidi�o Amin (PP)

6. Lucas Barreto (PSD)

7. Leila Barros (PSB)

8. Arolde de Oliveira (PSD)

9. Fabiano Contarato (Rede)

10. Major Ol�mpio (PSL)

11. Randolfe Rodrigues (Rede)

12. Rodrigo Cunha (PSDB)

13. Jorginho Mello (PL)

14. Jarbas Vasconcelos (MDB)

15. Fl�vio Arns (Rede)

16. Conf�cio Moura (MDB)

17. Reguffe (Podemos)

18. Carlos Viana (PSD)

19. Soraya Thronicke (PSL)

20. Eduardo Gir�o (Podemos)

21. Oriovisto Guimar�es (Podemos)

22. Alessandro Vieira (Cidadania)

23. Eliziane Gama (Cidadania)

24. Simone Tebet (MDB)

25. Luis Carlos Heinze (PP)

26. Pl�nio Val�rio (PSDB)

27. Alvaro Dias (Podemos)

28. Mecias de Jesus (Republicanos)

29. Styvenson Valentim (Podemos)

30. Marcos do Val (Podemos)

31. Rom�rio (Podemos)

32. Ju�za Selma (Podemos)

33. Elmano F�rrer (Podemos)

34. Jorge Kajuru (Cidadania)

35. Mara Gabrilli (PSDB)

36. Mailza Gomes (PP)

37. Marcio Bittar (MDB)

38. Luiz do Carmo (MDB)

39. Maria do Carmo Alves (DEM)

40. Tasso Jereissati (PSDB)

41. Vanderlan Cardoso (PP)


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