Depois que um grupo de 41 senadores assinou carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pedindo a preserva��o da pris�o para condenados em segunda inst�ncia judicial, um numeroso grupo de deputados federais adotou a mesma estrat�gia. O deputado Capit�o Augusto (PL-SP), relator do Pacote Anticrime na C�mara e presidente da Comiss�o de Seguran�a P�blica da Casa, encabe�a peti��o que j� re�ne 50 assinaturas de parlamentares.
Ele estima que o n�mero de ades�es passar� de 200. Para Capit�o Augusto, manter a possibilidade de pris�o em segunda inst�ncia � uma quest�o de "seguran�a jur�dica e da efetividade da justi�a".
Capit�o Augusto escreve que os deputados j� haviam declarado posicionamento semelhante em 2018.
"Na oportunidade, n�s parlamentares ressaltamos que ader�amos ao clamor de milh�es de brasileiros para que fosse mantido, sem exce��es, o justo entendimento jurisprudencial firmado no sentido de que n�o viola a Constitui��o Federal o in�cio do cumprimento da san��o penal a partir da decis�o condenat�ria de segunda inst�ncia."
O entendimento atual � de 2016, quando os ministros entenderam que � poss�vel a pris�o de condenados em segunda inst�ncia. Esta jurisprud�ncia n�o � inconstitucional, afirma a peti��o do Capit�o. "Isso porque, como � manifesto, os recursos extraordin�rios (especial e extraordin�rio) n�o se prestam � rediscuss�o de provas."
"Uno-me aos deputados abaixo subscritos para nos posicionarmos veementemente contra a revis�o desse fundamental entendimento jurisprudencial, que foi um important�ssimo passo no nosso pa�s contra a impunidade."
Os ministros do Supremo retomam nesta quinta-feira, 7, o julgamento que pode reformar ou manter a possibilidade de pris�o em segunda inst�ncia. O placar est� em 4 a 3 a favor da segunda inst�ncia. Faltam votar quatro ministros, inclusive o presidente da Corte, Dias Toffoli.
A tend�ncia � a revis�o do entendimento do pr�prio Supremo que, desde 2016, autoriza pris�o em segundo grau judicial.
A possibilidade de pris�o antes do tr�nsito em julgado dividiu promotores, advogados e a classe pol�tica. Os promotores veem a medida como uma "resposta � impunidade", ao passo que advogados alegam que ela � "uma afronta ao artigo 5.�, inciso LVII, da Constitui��o do Brasil" - "Ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria".
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