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Estado de Minas

Justi�a rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra Jean Wyllys

A 2� Turma Criminal do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios decidiu pela decad�ncia do direito, uma vez que a a��o teria sido protocolada fora do prazo de seis meses a partir da suposta ofensa


postado em 07/11/2019 16:36

(foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil )
(foto: Ant�nio Cruz/ Ag�ncia Brasil )
O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT) rejeitou a abertura de queixa-crime movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ex-deputado Jean Wyllys (PSol-RJ). Ao analisar um recurso do presidente, a 2ª Turma Criminal manteve por unanimidade decis�es anteriores que consideraram a decad�ncia do direito, uma vez que a a��o por inj�ria e cal�nia teria sido protocolada fora do prazo de seis meses a contar a partir da suposta ofensa.

Bolsonaro apontou que Wyllys usou termos pejorativos ao se referir a ele com “vontade espec�fica de magoar” e lhe “atingir o amor pr�prio”. O ent�o deputado federal disse em entrevista concedida em agosto de 2017 que Bolsonaro era “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “canalha”, “desonesto”, “respons�vel por lavagem de dinheiro e caixa dois”, “corrupto”, al�m de acus�-lo de recebimentos irregulares de verba da empresa JBS. Segundo a queixa-crime, as ofensas n�o estariam protegidas pela imunidade parlamentar.

Mas, ao julgar o caso, a Justi�a n�o entrou no m�rito. O processo chegou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2018, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. O magistrado considerou que a peti��o deu entrada no STF depois do prazo. Os advogados de Bolsonaro rebateram com o argumento de que o envio da queixa-crime, pelos Correios, ocorreu dentro do per�odo de seis meses ap�s a ofensa e n�o � respons�vel pela demora na chegada dos documentos. Uma c�pia da peti��o foi enviada por fax tamb�m dentro do prazo.

Quando Wyllys deixou o mandato o caso foi enviado para a primeira inst�ncia, onde tramitou na 2ª Vara Criminal de Bras�lia. O entendimento do ministro Celso de Mello foi mantido, mesmo com parecer do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios (MPDFT), assinado pelo promotor Ant�nio Marcos Dezan, favor�vel ao recurso de Bolsonaro.

Na sess�o de hoje (07/11), a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justi�a do DF seguiu entendimentos anteriores. O relator, desembargador Roberval Belinati, teve o mesmo posicionamento do ministro Celso de Mello e a decis�o que rejeitou a queixa-crime foi mantida por unanimidade.

Belinati ressaltou que a peti��o de Bolsonaro chegou ao STF via fac-s�mile dentro do prazo, mas os originais tamb�m deveriam ter chegado � Justi�a at� cinco dias ap�s o t�rmino do prazo, o que n�o ocorreu. A data era 15 de fevereiro de 2018, mas os documentos foram protocolados no STF no dia seguinte.


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