O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 7, contra a possibilidade de pris�o de r�us para cumprimento da pena ap�s a condena��o em segunda inst�ncia.
Nono ministro a votar no julgamento iniciado em outubro e retomado nesta quinta-feira, Gilmar Mendes levou o placar provis�rio a 5 x 4 a favor da pris�o em segunda inst�ncia, medida atualmente permitida pelo STF e � considerada um dos pilares da Opera��o Lava Jato no combate � impunidade. A expectativa, no entanto, � que os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli levem a uma mudan�a no entendimento no fim do julgamento.
Gilmar j� havia votado duas vezes a favor da pris�o em segunda inst�ncia, e dedicou parte de seu voto hoje a explicar por que raz�es "evoluiu".
"De forma cristalina, afirmo que o fator fundamental a definir essa minha mudan�a de orienta��o foi o pr�prio desvirtuamento que as inst�ncias ordin�rias passaram a perpetrar em rela��o � decis�o do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que dar-se-ia condi��o para executar a decis�o a partir do julgado em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execu��o da pena ap�s condena��o em segunda inst�ncia seria poss�vel, mas n�o imperativa", disse Gilmar Mendes.
O ministro disse que "talvez o maior erro" tenha sido o estabelecimento, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Regi�o, no Rio Grande do Sul, de uma s�mula - uma esp�cie de regra que deve ser aplicada em diversos casos - prevendo que a pena do r�u deve ter in�cio logo ap�s a segunda inst�ncia, independentemente de recurso especial e extraordin�rio. "Tal entendimento do TRF-4 foi firmado em dezembro de 2016 e sagrou-se como um mantra", disse.
Ap�s o TRF-4 negar o recurso do ex-presidente da Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva contra a condena��o que lhe foi imposta por corrup��o e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guaruj�, o petista foi preso.
As habituais cr�ticas do ministro � For�a-Tarefa da Lava Jato tamb�m fizeram parte do voto. O ministro tamb�m criticou o que chama de "populismo penal profissional".
"N�s t�nhamos um encontro marcado com as pris�es alongadas de Curitiba. E as pris�es provis�rias de Curitiba se transformaram em senten�as definitivas. E depois se transformaram em decis�es definitivas de segundo grau. Portanto, a regra era a pris�o provis�ria de car�ter permanente. E isso passou a me chamar a aten��o", disse.
Ao iniciar a vota��o, o ministro se dedicou a fazer um resgate do hist�rico no pa�s quanto ao momento em que a pena deve ser iniciada. Foi quando chamou de "fascista" a inspira��o do C�digo Penal do ano de 1940, que permitia o in�cio da pena logo ap�s o julgamento em primeira inst�ncia. Na �poca, o Brasil era governado por Get�lio Vargas. "E eu n�o estou aqui fazendo nenhum ju�zo de valor, estou simplesmente a dizer que se tratava de um c�digo de inspira��o claramente autorit�ria", disse.
Em 1988, no entanto, a Constitui��o Federal estabeleceu que ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado da senten�a penal condenat�ria.
"Claro que o n�cleo essencial desse princ�pio (da Constitui��o Federal) imp�e o �nus da prova do crime e sua autoria � acusa��o. Sobre esse aspecto n�o h� maiores d�vidas de que estamos falando de um direito fundamental processual de �mbito negativo", disse Gilmar Mendes.
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