A Justi�a condenou por improbidade administrativa dois servidores p�blicos que atuavam no Minist�rio da Sa�de sob acusa��o de n�o prestarem informa��es sobre fraudes identificadas em um processo de licita��o para aquisi��o de ambul�ncia no munic�pio de Dois Irm�os do Buriti, em Mato Grosso do Sul. A decis�o judicial acolhe a��o da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU).
Dois Irm�os do Buriti, com cerca de 12 mil habitantes, fica a 150 quil�metros de Campo Grande. Segundo a AGU, as fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido como �M�fia das Sanguessugas�. O esquema foi descoberto pela Pol�cia Federal em 2006 e envolvia fraudes em licita��es para aquisi��o de ambul�ncias superfaturadas em dezenas de munic�pios brasileiros.
A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da Uni�o da 3.� Regi�o, ajuizou a a��o para demonstrar que os servidores que atuavam no Minist�rio da Sa�de �n�o cumpriram os deveres inerentes �s suas fun��es, que era de acompanhamento e fiscaliza��o do conv�nio celebrado entre a Uni�o e o mun�cipio para a compra da ambul�ncia�.
A AGU tamb�m afirmou que os servidores �omitiram informa��es importantes que demonstravam o car�ter fraudulento da licita��o e o superfaturamento da proposta vencedora�.
Entre as falhas do procedimento licitat�rio que n�o foram identificadas pelos servidores, estavam: aus�ncia de pesquisa de pre�o de mercado para estimar o pre�o do objeto de licita��o; utiliza��o da modalidade convite no processo licitat�rio para prioriza��o de participantes pr�-estabelecidos e apresenta��o de nota fiscal sem atesto; aquisi��o da unidade m�vel de sa�de por RS 60 mil, quando o valor de mercado para �poca era de RS 47 mil.
Neglig�ncia
"Esses servidores permitiram que esse esquema se perpetuasse", afirma Lucas Gasperini, coordenador do Grupo Regional de Atua��o ProAtiva da 3.� Regi�o.
Segundo Gasperini, �se eles tivessem o m�nimo de cuidado ou o cuidado mediano que se exige dos servidores, isso n�o teria acontecido�.
"Pela neglig�ncia e pela falta de zelo no dever p�blico, eles permitiram que houvesse les�o ao er�rio e aos interesses p�blicos e municipais", assinala Lucas Gasperini.
Os argumentos da Advocacia-Geral foram acolhidos pelo Superior Tribunal de Justi�a no julgamento de um recurso especial.
A Corte confirmou decis�o do Tribunal Regional Federal da 3.� Regi�o (TRF-3) que condenou os servidores � pena de suspens�o de seus direitos pol�ticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa, individualizada, correspondente a uma vez o valor da remunera��o por eles percebida, al�m de proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou dele receber benef�cios ou incentivos fiscais/credit�cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm�dio de pessoa jur�dica da qual sejam s�cios majorit�rios, pelo prazo de tr�s anos.
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