O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, protocolou manifesta��o nesta segunda-feira, 18, na qual demonstrou preocupa��o com uma eventual restri��o no compartilhamento das informa��es para a pol�tica econ�mica do Brasil, sobretudo nas rela��es externas, al�m de prestar informa��es sobre o compartilhamento de informa��es entre a Unidade de Intelig�ncia Financeira e �rg�os de persecu��o penal.
O ministro presidente do Supremo, Dias Toffoli, solicitou ao PGR na sexta-feira, 15, informa��es sobre a forma de acesso a Relat�rios de Intelig�ncia Financeira (RIFs) e Representa��es Fiscais para Fins Penais (RFFP). O tema ser� pauta do julgamento no Supremo nesta quarta, 20.
Ainda nesta segunda, tr�s C�maras da Procuradoria pediram que o STF libere os casos suspensos por decis�o de Toffoli, que j� s�o 935.
Para o PGR, a "UIF atua no �mbito do dever do Estado de promover seguran�a nacional por meio do enfrentamento de crimes como narcotr�fico e lavagem de dinheiro".
Ele ainda destacou que os RIFs n�o constituem, isoladamente, meios de prova, e que "nenhum agente p�blico tem acesso amplo e irrestrito a dados de intelig�ncia, sendo obrigat�ria a identifica��o da autoridade em cada consulta".
As informa��es s�o da assessoria de comunica��o do Minist�rio P�blico Federal.
"No documento, o PGR destaca que, por lei (artigo 9� da Lei 9.613/1998), os chamados setores obrigados - que incluem as institui��es financeiras -, devem comunicar � Unidade de Intelig�ncia Financeira opera��es realizadas por seus clientes em duas situa��es: nos casos de transa��es em esp�cie acima de valor estabelecido em norma espec�fica (comunica��o de opera��o em esp�cie), e quando se verificar a exist�ncias de ind�cios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros il�citos (comunica��o de opera��es suspeitas - COS)."
Neste segundo caso, o setor ainda precisa apresentar informa��es que possam comprovar a suspeita da situa��o.
Ap�s receber os dados, cabe � UIF analisar as informa��es e, se for o caso, consolid�-las em Relat�rios de Intelig�ncia Financeira, que s�o repassados �s autoridades competentes para proceder eventual investiga��o.
O PGR ressaltou que as informa��es comunicadas n�o representam extratos completos das transa��es de um determinado cliente, "apenas os dados referentes a situa��es consideradas at�picas ou suspeitas e que envolvem ind�cios de recursos provenientes de atividades il�citas".
Augusto pontuou. "� tecnicamente imposs�vel ao �rg�o realizar qualquer tipo de 'devassa' em movimenta��es banc�rias alheias, at� porque sequer possui acesso a essas informa��es."
Os Relat�rios de Intelig�ncia Financeira s�o encaminhados ao Minist�rio P�blico por meio do Sistema Eletr�nico de Interc�mbio do Coaf (SEI-C) e do Sistema �nico, da Procuradoria Federal, "sempre em meio eletr�nico seguro e com uso de canal de comunica��o criptografado".
Os documentos s�o classificados como sigilosos "assim que registrados no sistema", e apenas o procurador tem acesso a ele. "O Minist�rio P�blico Federal respeita as regras vigentes relativas � seguran�a e confidencialidade das informa��es recebidas, assegurando que o acesso �s suas instala��es e informa��es, inclusive aos sistemas de tecnologia da informa��o, seja limitado", garante o PGR ao reiterar que a institui��o respeita a Recomenda��o 29 do Grupo de A��o Financeira Internacional (Gafi) quanto � necessidade de prote��o dos dados.
Nos �ltimos tr�s anos, a Procuradoria recebeu 972 Relat�rios de Intelig�ncia Financeira, sendo 362, em 2017; 339 em 2018; e 271, este ano.
Os membros do Minist�rio P�blico com atua��o tem�tica preenchem formul�rio pr�prio antes de ter acesso a qualquer informa��o e, apesar de se usar o termo RIF, n�o se trata de relat�rio feito sob encomenda, explica Aras. "Segue sendo uma atua��o desempenhada ex-of�cio pela Unidade de Intelig�ncia Financeira".
Por fim, o PGR afirma que solicitou informa��es � Corregedoria da Procuradoria quanto � regularidade da atua��o de seus integrantes em procedimentos que contam com dados de RIFs e de representa��es elaboradas pela Receita Federal.
Aras esclarece. "A atividade de interc�mbio de informa��es entre UIF e autoridades competentes n�o permite a amplia��o ou o direcionamento arbitr�rio das informa��es financeiras, mas, t�o somente, a mera corre��o de eventuais erros materiais".
Por fim, reitera o compromisso do Minist�rio P�blico brasileiro com o sistema antilavagem consolidado nos �ltimos anos no Brasil, em respeito a princ�pio republicano e aos direitos fundamentais.
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