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Estado de Minas POL�TICA

STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados da RF e antigo Coaf


postado em 20/11/2019 10:56

O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na manh� desta quarta-feira, 20, o julgamento sobre a necessidade de autoriza��o judicial pr�via para o compartilhamento de informa��es sigilosas por �rg�os de fiscaliza��o e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Intelig�ncia Financeira). O resultado do julgamento pode abrir brecha para anular uma s�rie de casos, como a investiga��o da suposta pr�tica de 'rachadinha' envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabr�cio Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Fl�vio Bolsonaro. O caso foi revelado por O Estado de S. Paulo.

Relator da a��o que ser� julgada nesta quarta-feira, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, determinou em julho a suspens�o de diversos procedimentos de investiga��o apoiados em dados fiscais e banc�rios compartilhados sem o aval pr�vio da Justi�a, o que beneficiou o filho do presidente Jair Bolsonaro. Dentre os processos paralisados, est�o investiga��es sobre crimes contra a ordem tribut�ria, relacionados � lavagem ou oculta��o de bens, al�m de apura��es sobre crimes ambientais na Amaz�nia, contrabando e corrup��o.

Se o Supremo decidir que � necess�ria a autoriza��o pr�via de um juiz para o envio dos dados, a Opera��o Lava Jato sofrer� mais uma derrota no tribunal.

Ao longo dos �ltimos dias, Toffoli costurou um voto que possa impor limites ao compartilhamento de informa��es pela Receita e pelo antigo Coaf, mas que n�o seja visto como amea�a ao combate � corrup��o. O ministro deve fazer uma distin��o em seu voto sobre os procedimentos adotados pelos dois �rg�os. A expectativa dentro do Supremo � a de que o tribunal fixe crit�rios para o repasse de dados sigilosos, em uma discuss�o que deve mais uma vez rachar o plen�rio.

Credibilidade

No in�cio do julgamento, o procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, voltou a alertar para as consequ�ncias do julgamento, caso o Supremo imponha limites � atua��o da Receita e do Coaf.

"Esse sistema opera em 184 pa�ses do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque n�o � s� os aspectos de combate � lavagem de capitais, n�o � s� a lei anticorrup��o que est� em causa nesse julgamento, � tamb�m a credibilidade do sistema financeiro brasileiro", frisou Aras.

"� um momento crucial para o crescimento econ�mico do Pa�s. Que mantenhamos a estrutura da seguran�a jur�dica tamb�m para essas rela��es econ�micas t�o relevantes", acrescentou o PGR.

Reputa��o

Em memorial entregue aos ministros do STF, Aras alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf com o Minist�rio P�blico e a Pol�cia pode "comprometer tanto a reputa��o internacional do Brasil quanto sua atua��o nos principais mercados financeiros globais".

De acordo com Aras, entre as consequ�ncias mais concretas que podem decorrer da decis�o do Supremo no caso de impor limites ao repasse de informa��es do Coaf est�o a dificuldade de acesso a cr�ditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redu��o do rating de investimento do Brasil por ag�ncias internacionais de classifica��o de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transa��es comerciais internacionais, "al�m de danos pol�tico-diplom�ticos".

O procurador-geral da Rep�blica observou no memorial que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autoriza��o judicial - est� previsto em leis, al�m de ser respaldado em recomenda��es internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na pe�a enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do Gafi, entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos pa�ses-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Abusos

Para o advogado Gustavo Badar�, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais (IBCCrim), toda "concentra��o de poder tende a favorecer abusos". O instituto acompanha o caso na condi��o de terceiro interessado na causa.

"N�o se est� a defender a obstaculizar a persecu��o penal. Longe disso. O que se est� � apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecu��o, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informa��es que digam respeito � privacidade passe pela devida intermedia��o judicial", disse Badar�.


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