A investiga��o sobre a suposta pr�tica de "rachadinha" envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabr�cio Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Fl�vio Bolsonaro, veio � tona hoje, 20, no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a necessidade de autoriza��o judicial pr�via para o compartilhamento de informa��es sigilosas por �rg�os de fiscaliza��o e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Intelig�ncia Financeira). O caso foi revelado pelo Estad�o.
O plen�rio do Supremo iniciou na manh� desta quarta-feira o julgamento que pode abrir brecha para anular uma s�rie de casos, como a investiga��o que envolve o filho do presidente da Rep�blica. A rachadinha � a pr�tica que consiste na apropria��o de parte dos sal�rios dos servidores.
"Aqui n�o est� em julgamento em nenhum momento o senador Fl�vio Bolsonaro. Em nenhum momento est� aqui. A decis�o que proferi a respeito da suspens�o foi com base na determina��o legal do novo CPC (C�digo de Processo Civil), que no artigo 1035, par�grafo 5�, diz que, havendo repercuss�o geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento. Mas como envolvia mat�ria criminal, al�m de suspender, eu suspendi a prescri��o tamb�m", disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao iniciar a leitura do voto.
Relator do processo discutido nesta quarta-feira, Toffoli determinou em julho a suspens�o de diversos procedimentos de investiga��o apoiados em dados fiscais e banc�rios compartilhados sem o aval pr�vio da Justi�a, o que beneficiou Fl�vio Bolsonaro.
Para Toffoli, o tribunal tem, agora, a oportunidade de fixar "balizas" para o compartilhamento de informa��es. Uma das quest�es que ser�o discutidas � se os �rg�os poder�o informar apenas valores globais mensalmente, ou seja, informa��es gen�ricas, sem maior detalhamento.
"Por outro lado, todos os relat�rios que tinham informa��es globais tiveram continuidade, tanto que muitos das senhoras e dos senhores ministros receberam reclama��es e negaram, porque estavam dentro de relat�rios, que estavam dentro das informa��es globais. No caso espec�fico do senador Fl�vio Bolsonaro, est� suspenso o caso dele por uma determina��o numa reclama��o em que � relator o ministro Gilmar Mendes. N�o est� suspenso neste RE (recurso extraordin�rio, que � a classe processual do caso julgado hoje). � bom afastar essa outra lenda urbana. N�o est� em julgamento neste RE nenhum caso do senador Fl�vio Bolsonaro. N�o � objeto deste julgamento", frisou Toffoli.
Entre os processos paralisados por determina��o de Toffoli est�o investiga��es sobre crimes contra a ordem tribut�ria, relacionados � lavagem ou oculta��o de bens, al�m de apura��es sobre crimes ambientais na Amaz�nia, contrabando e corrup��o. Se o Supremo decidir que � necess�ria a autoriza��o de um juiz para o envio dos dados, a Opera��o Lava Jato sofrer� mais uma derrota.
Em 30 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Fl�vio Bolsonaro no caso Queiroz.
Por determina��o de Toffoli, as investiga��es deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alegou que processos que miram Fl�vio n�o foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decis�o de Toffoli. Gilmar � o relator da reclama��o do senador.
Particularidades
As investiga��es que miram o senador Fl�vio Bolsonaro tamb�m foram mencionadas pelo procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, em sua manifesta��o oral, no in�cio da sess�o.
"No que se refere ao requerimento interventivo formulado pelo senador Fl�vio Nantes Bolsonaro, proferida decis�o colegiada por essa Corte Suprema, as consequ�ncias advindas ser-lhe-�o aplicadas conforme as particularidades do seu caso concreto, cuja an�lise depende do crivo do ju�zo origin�rio", comentou Aras.
"Ainda quanto ao seu caso, bem como em rela��o a qualquer outro que envolva o uso de Relat�rios de Intelig�ncia Financeira (RIFs), a Procuradoria-Geral da Rep�blica destaca, mais uma vez, que tais documentos, isoladamente considerados, n�o constituem meios de prova. assim como as colabora��es premiadas e as representa��es an�nimas. Por conseguinte, qualquer ju�zo condenat�rio depende de pr�via corrobora��o, a depender da instru��o probat�ria, observado o devido processo legal", completou o procurador-geral da Rep�blica, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.
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