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Estado de Minas POL�TICA

Ministros do STF discutem delimitar julgamento � Receita, sem incluir Coaf


postado em 21/11/2019 15:35

Ap�s o voto de quatro horas do ministro Dias Toffoli, que levantou uma s�rie de d�vidas entre os colegas, o plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 21, o julgamento que discute o compartilhamento de informa��es fiscais e banc�rias pela Receita Federal e pela Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF) - antigo Coaf - com o Minist�rio P�blico Federal.

Antes mesmo do in�cio da sess�o desta quinta-feira, ministros do STF discutiram reservadamente a possibilidade de delimitar o julgamento � Receita, excluindo o Coaf. Esse ponto j� foi levantado no julgamento pelo procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, e deve voltar � tona ao longo do debate na sess�o de hoje, possivelmente, no voto do relator da Opera��o Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

Pelo menos quatro ministros do STF n�o est�o plenamente convencidos de que a a��o em discuss�o no plen�rio, que se limitava originalmente � Receita Federal, pode ser ampliada a ponto de definir como deve ser feita a troca de informa��es do antigo Coaf.

Segundo o Estado/Broadcast Pol�tico apurou, o ministro Edson Fachin - que ser� o terceiro a se manifestar no julgamento - deve abordar essa quest�o. O ministro deve restringir o voto � quest�o da Receita, sem incluir o Coaf.

Para um outro ministro, se j� � dif�cil julgar o caso concreto, "ent�o imagina quando se parte para disciplinar de uma forma abrangente uma mat�ria como essa, t�o palpitante, momentosa". Para um terceiro integrante da Corte, o julgamento n�o tem nada a ver com o Coaf.

Isso porque o caso analisado gira em torno de um processo de sonega��o fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empres�rios acusam a Receita de extrapolar suas fun��es ao passar dados sigilosos sem aval da Justi�a. O processo ganhou repercuss�o geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do Pa�s.

Para o procurador-geral da Rep�blica, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo tamb�m o Coaf, quando a discuss�o inicial tratava apenas da Receita.

Relator da a��o, Toffoli determinou em julho a suspens�o de diversos procedimentos de investiga��o apoiados em dados fiscais e banc�rios compartilhados sem o aval pr�vio da Justi�a, o que beneficiou o senador Fl�vio Bolsonaro (RJ) em suposto esquema da "rachadinha" na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Entre os processos paralisados est�o investiga��es sobre crimes contra a ordem tribut�ria, relacionados � lavagem ou oculta��o de bens, al�m de apura��es sobre crimes ambientais na Amaz�nia, contrabando e corrup��o. Se o Supremo decidir que � necess�ria a autoriza��o de um juiz para o envio dos dados, a Lava Jato sofrer� mais uma derrota.

Um quarto ministro diz acreditar que a discuss�o tem v�rias nuances e que ainda tem muitas d�vidas sobre o assunto. Para esse ministro, o ideal seria se a Corte ganhasse mais tempo para se debru�ar sobre o tema.

'Javan�s'

No in�cio da sess�o desta quinta-feira, Toffoli procurou esclarecer pontos do voto proferido ontem, reafirmando os pontos que j� haviam sido apresentados. Ao final da sess�o de quarta-feira, o ministro Lu�s Roberto Barroso disse que "tem que chamar um professor de javan�s" para compreender o voto do presidente do Supremo.

Para Toffoli, o antigo Coaf pode compartilhar informa��es com o Minist�rio P�blico e a Pol�cia, mas os dados devem ser repassados mediante sistemas de acesso restrito e vedadas outras formas de comunica��o, como e-mail. Na avalia��o de Toffoli, a UIF tamb�m n�o pode elaborar relat�rio de intelig�ncia por "encomenda" contra cidad�os sem qualquer investiga��o criminal existente.

Esses dois pontos s�o contestados pela defesa de Fl�vio Bolsonaro, que utilizou esses argumentos para anular as investiga��es.

O presidente do STF tamb�m quer proibir a Receita de incluir nas chamadas Representa��es Fiscais para Fins Penais (RFFP) que envia ao Minist�rio P�blico, dados considerados sens�veis, como a �ntegra de extratos banc�rios ou de declara��o de imposto de renda, a n�o ser que solicite autoriza��o da Justi�a. Na pr�tica, isso obrigaria a Receita a rever os procedimentos atualmente adotados.


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